Lei que concede poder de Polícia às Guardas Municipais é publicada no DOU

A Lei prevê a atuação dos Guardas nas atividades relacionadas ao Trânsito e segurança urbana em Geral e prevê a integração com os demais órgão de poder de polícia administrativa

Guardas Municipais
Descrição: Guardas Municipais Crédito: Ascom

Após longa tramitação nas instâncias legislativas do Distrito Federal, no ultimo dia  08 de agosto  foi sancionada a Lei Federal  13.022 que dá poder de Polícia às Guardas Municipais. Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2014, a nova Lei possibilita a participação direta das Guardas Municipais nas atividades de Segurança Pública.

 

A Lei prevê a atuação dos Guardas nas atividades relacionadas ao Trânsito e segurança urbana em Geral e prevê a integração com os demais órgão de poder de polícia administrativa, atendimento de ocorrências emergenciais, encaminhamento dos casos de flagrante delito  diretamente ao delegado de polícia, dentre outras atribuições que definem com clareza a competência das Guardas.

 

Em Palmas a Guarda Metropolitana já vem atuando nas frentes de serviço vocacionada ao meio ambiente, segurança escolar, perturbação do sossego alheio, videomonitoramento de vias e logradouros além de outras atividades relacionadas ao contexto da segurança pública.  De acordo com informações do presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Palmas e Tocantins Eduardo Aires Pinto, até então a lei era omissa em alguns pontos, pois não não definia claramente as atribuições das Guardas o que gerava constantes questionamentos quanto as ações desenvolvidas pela instituição.

 

Aires classifica a sanção dessa lei como uma vitória da nação azul marinho, “foram muitas viagens manifestações e marchas realizadas em Brasília por guardas de diversas cidades e finalmente temos uma lei que contempla a necessidade não somente dos guardas municipais, mas de toda a sociedade brasileira que anseia por segurança”. Finalizou o presidente Eduardo.

 

 

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