Lula sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade após internação

Nova regra garante 120 dias de afastamento após a alta hospitalar de mãe ou bebê

Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 29, uma lei que garante mais tempo de licença e salário-maternidade para mães e bebês que precisarem ficar internados por complicações após o parto. Pela nova regra, o período de afastamento passa a contar somente a partir da alta hospitalar, com duração de 120 dias. Caso a gestante já tenha cumprido algum repouso antes do parto, esse tempo será descontado. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social.

 

Até então, essa prorrogação já era garantida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem previsão expressa em lei.

 

O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília até quarta-feira, 1º de outubro, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”. Segundo o governo, o encontro simboliza a retomada da principal instância de participação social dedicada à igualdade de gênero no país. A última edição havia sido em 2016, no governo Dilma Rousseff.

 

“Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem. Não há democracia plena sem a voz das mulheres. De todas as mulheres, pretas, brancas, indígenas, do campo e da cidade, trabalhadoras, domésticas, empresárias, profissionais liberais, que trabalham fora ou se dedicam a cuidar da família”, disse Lula. 

 

 

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