Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é essencial para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o sistema indique que a empresa está como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrada no Simei”, o empreendedor deve verificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Após identificar os problemas, o MEI precisa regularizar a situação fiscal, o que pode envolver pagamento à vista ou parcelamento de dívidas. A consulta e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso mediante conta Gov.br. Somente depois de resolver todas as pendências é possível avançar para as etapas seguintes.
Com a situação fiscal regularizada, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Se o pedido for deferido, será necessário realizar, na sequência, o reenquadramento no Simei. As solicitações passam por análise em etapas, e o retorno ao status de MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo alertou ainda que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, pois novas pendências podem ser identificadas durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado novamente no próximo ano.
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