Aprovada pelo Ministério da Educação (MEC) e editada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), a Portaria nº 90, de abril de 2019, autoriza que Instituições de todo Brasil ofertem mestrado e doutorado à distância a partir do primeiro semestre de 2020. Para disponibilizar programas de pós-graduação stricto sensu EAD as faculdades precisam seguir requisitos específicos.
Dentre as exigências estão ter o Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro) e estarem credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância. De acordo com a regulamentação, mesmo na modalidade EAD, os estudantes deverão cumprir obrigatoriamente de modo presencial algumas atividades, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos como: pesquisas de campo; e atividades relacionadas a laboratórios. As atividades presenciais poderão ser realizadas na sede das instituições, em ambiente profissional ou em polos de educação a distância.
A jornalista e servidora pública, Rita de Cássia Martins, que pretende ingressar no mestrado, quando soube da possibilidade de cursar a distância ficou bastante interessada. Ela conta que seu objetivo com as formações lato senso e stricto senso são para crescer na carreira pública com uma possível promoção. “Eu achei muito bom ter mais esta opção porque flexibiliza a participação de pessoas que têm o interesse em fazer um mestrado, mas não tem tempo disponível nos horários das aulas presenciais, que geralmente acontecem no meio da semana e em horário comercial”, opina Rita, que também é pós-graduanda em Comunicação e Marketing em Mídias Digitais na Estácio Fib.
(Agência Educa Mais Brasil)
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