O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse nesta terça-feira (15) que a interrupção no fornecimento de energia elétrica registrada pela manhã em todas as regiões do país foi um evento extremamente raro. Por isso, além das apurações internas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também investiguem com detalhes as causas da falta de energia.
“Tenho absoluta convicção de que o ONS, até pela sua característica técnica, não vai ter condição de dizer textualmente se esses eventos foram eminentemente técnicos, ou se houve também falha humana ou até dolo”, disse o ministro, lembrando que o setor é altamente estratégico, sensível e fundamental para a sociedade brasileira.
O governo já sabe que houve na manhã de hoje uma sobrecarga em uma linha de transmissão de energia no Ceará, o que fez com o que o sistema entrasse em colapso nas regiões Norte e Nordeste. Quando isso ocorreu, o ONS modulou a carga que estava sendo enviada para o Sul, o Sudeste e o Centro-Oeste, como forma de proteção, o que fez com que a energia fosse reduzida nessas regiões. Houve pelo menos 16 mil megawatts (MW) de interrupção de energia.
Segundo o ministro, o ONS ainda irá avaliar se houve outro evento no mesmo horário, em outro local do país. “O único evento que se pode afirmar é esse no Ceará. Ainda não há outro evento apontado pelo ONS, mas leva-se a presumir que tivemos um segundo evento que causou esse evento dessa magnitude”, disse. Silveira pontuou que o país trabalha com um sistema de energia redundante e, para que tenha havido uma interrupção dessa magnitude, devem ter ocorrido dois eventos ao mesmo tempo. Alexandre Silveira citou os casos de ataques a torres de transmissão de energia registrados em janeiro deste ano.
“Graças à robustez do nosso sistema, para que haja um evento dessa magnitude, há de se haver uma redundância de fatos relevantes”, disse. A previsão é que, em 48 horas, o ONS aponte o que fez com que o sistema tivesse tido essa interrupção.
Segundo o MME, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste a energia voltou cerca de uma hora depois da interrupção e, no Norte e no Nordeste, o fornecimento foi completamente restabelecido às 14h49.
O ministro explicou que o ocorrido hoje não tem nada a ver com o suprimento e a segurança energética do Brasil. “Vivemos um momento de abundância nos reservatórios”, destacou Silveira, lembrando que recentemente o Brasil exportou energia para a Argentina quando os reservatórios de Itaipu e Furnas estavam vertendo água.
A queda de energia atingiu 25 estados e o Distrito Federal. O único estado que não foi afetado foi Roraima, que não é integrado ao Sistema Interligado Nacional. Cerca de 27 milhões de pessoas foram atingidas, o que representa um terço dos consumidores brasileiros.
Durante a entrevista coletiva, o ministro fez críticas à privatização da Eletrobras, que detém a maior parte da geração e transmissão no Brasil. “Eu seria leviano em apontar que há uma causa direta [desse evento] com a privatização da Eletrobras. Mas a minha posição sempre foi a de que um setor como este deve ter uma mão firme do Estado brasileiro, como saúde, segurança e educação”, disse.
No Tocantins
Em boletim informativo para a imprensa, a Energisa informou que às 14h18, o fornecimento de energia havia sido restabelecido no Tocantins para 100% dos clientes do estado, nos 139 municípios atendidos pela Energisa. Esclareceu ainda que a interrupção foi ocasionada por um evento externo no Sistema Interligado Nacional, que afetou o suprimento de energia em todo país. Como proteção, por determinação do ONS, foi interrompido o fornecimento de energia elétrica em territórios de sua concessão em 25 dos 26 estados do Brasil.
A BRK, por sua vez, se manifestou afirmando que, diante da interrupção nacional no fornecimento de energia elétrica, haveria a possibilidade de oscilações no abastecimento de água em algumas localidades atendidas pela concessionária no Tocantins e Pará que foram afetadas pelo apagão. A empresa pediu a colaboração da sociedade para que adotasse medidas de economia de água."A falta de energia pode afetar diretamente o processo de captação, tratamento e distribuição de água, podendo resultar em variações temporárias no abastecimento", disse a empresa ao informar que equipes da companhia estavam mobilizadas para garantir o abastecimento em prédios que prestam serviços essenciais à sociedade como escolas, hospitais e postos de saúde, entre outros.
Defesa do Consumidor
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta seus assistidos que empresas de energia elétrica são obrigadas, como fornecedores de serviços, devem reparar e ressarcir o consumidor. Conforme orienta o Nudecon, a solicitação do ressarcimento/reparo feita pelo consumidor em até 90 dias a contar da data da ocorrência, informando a relação de todos os equipamentos danificados, data do fato, local, titularidade da unidade consumidora, relatar o problema e descrever as características do equipamento danificado, tais como marca e modelo. Se o equipamento estiver em garantia é importante informar a empresa e, neste caso, orienta-se o consumidor a solicitar que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.
A solicitação pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presenciais, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora de energia elétrica, que analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros.
A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil. Após a vistoria a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.
Caso a empresa não efetue a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento. O Nudecon orienta, ainda, que o consumidor não deve realizar o conserto do equipamento antes de expirado o prazo para a verificação do aparelho, exceto se a distribuidora autorizar previamente.
Após o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais vinte dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.
Andamento
No caso de deferimento, a distribuidora tem um novo prazo de até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado.
Mas caso a oficina credenciada emita laudo em desfavor do pedido de ressarcimento, o consumidor poderá apresentar laudos e orçamentos contrapondo essas informações, não podendo a distribuidora negar-se a recebê-los, conforme dispõe a Resolução/ANEEL nº. 414.
Se ainda assim não for resolvido o problema e o consumidor se sentir lesado, ele deve procurar a regional da Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon) no seu município para registro de reclamação, ou outro órgão de defesa do consumidor, bem como pode propor ação judicial para reparação dos danos materiais e morais, se houver.
Prazos
Seguem, abaixo, informações com prazo resumido a ser observado pela concessionária de energia elétrica:
Art. 207= 15 dias: Prazo máximo para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento por meio de documento padronizado e do meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.
Art. 208 = 20 dias: Prazo máximo para efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado, contados do vencimento do prazo disposto no art. 207 ou da resposta, o que ocorrer primeiro.
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