O ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou para o arquivo o Inquérito 3921 que investigava suposta prática de delito pela senadora e ministra Kátia Abreu no uso de brasão da República em guias de recolhimento de contribuição sindical, emitidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da qual a Ministra é presidente licenciada. A decisão foi publica no dia 26 de maio último, acatando parecer do Ministério Público Federal.
Na sua defesa, a senadora e ministra Kátia Abreu alegou, dentre outras questões, que “quando assumiu a presidência da CNA em outubro de 2008, a entidade já efetuava a cobrança da contribuição sindical rural desde 1997, utilizando modelo de guia cujas características são definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria/MTB/GM n. 3233, de 29/12/1983, que prevê, no modelo, a inserção do brasão e do nome ‘Ministério do Trabalho’.
Segundo o Ministro do STF, “do ponto de vista técnico-normativo, a existência da controvérsia, com ponderáveis argumentos em sentido contrário, não permite a imputação, com o necessário grau de segurança, da prática dolosa da conduta. Sucede que não se afigura presente, de modo suficientemente claro, o dolo acerca de um dos elementos normativos do tipo, a saber, o ‘uso indevido’. Sentencia Celso Mello:” Sendo esse o contexto, passo a examinar a proposta de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal. E, ao fazê-lo, tenho a por acolhível, pois o Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pelo próprio Procurador-Geral da República (RTJ 57/155 – RTJ 69/6 – RTJ 73/1 – RTJ 116/7, v.g.), que entendeu inocorrente, na espécie, a presença de elementos essenciais e autorizadores da formação da “opinio delicti”.
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