Pagamento da 5ª parcela do programa Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira, 28

Valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 4 de agosto

Crédito: Divulgação MEC

O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta segunda-feira, 28 de julho, o pagamento da quinta parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 4 de agosto. Os pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio da rede pública, conforme calendário abaixo:  

 

Mês de nascimento 

Dia de pagamento 

Janeiro e fevereiro  

28/7  

Março e abril  

29/7  

Maio e junho  

30/7  

Julho e agosto  

31/7  

Setembro e outubro  

1º/8  

Novembro e dezembro  

4/8  

 

Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal autorize o estudante a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

 

 

Benefício

No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.     

 

 

Pé-de-Meia

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.        

  

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