PL cria política de incentivo à formação de professores para a educação básica

Projeto está em análise na Câmara dos Deputados

Crédito: Márcio Vieira/Governo do Tocantins

O Projeto de Lei 3824/23 institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica, com o objetivo de atrair estudantes de graduação para atuarem futuramente como professores em escolas públicas e privadas.

 

Pelo texto, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados, serão princípios da política nacional:

 

  • a valorização dos docentes da educação básica;
  • o fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior;
  • a universalização do atendimento escolar;
  • a melhoria da qualidade da educação básica;
  • a superação das desigualdades educacionais; e
  • a equidade na formação dos docentes da educação básica entre as diferentes regiões do país.

 

Serão medidas prioritárias o aprimoramento de concursos públicos para valorizar o conhecimento reflexivo da prática docente; e oferta de bolsas de estudos para aqueles que optarem por curso superior de pedagogia ou por graduação de licenciatura.

 

Também serão prioritárias, entre outras, iniciativas que busquem o cumprimento do piso salarial profissional nacional para professores da educação básica e a substituição progressiva dos contratos temporários por vínculos efetivos.

 

Pela proposta, o Poder Executivo deverá elaborar regulamento a fim de permitir o monitoramento da política nacional com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, entidades da sociedade civil e outros atores sociais.

 

“Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, disse o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSD-PR). “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou.

 

Próximos passos


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Se for aprovado sem mudanças na Câmara dos Deputados, poderá seguir para a sanção presidencial. Caso sofra alterações, terá de retornar ao Senado para nova análise.

 

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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