Prazo para atualizar valor de imóvel na declaração do IR termina hoje (16)

Nova regra permite dedução gradual na base de cálculo para imóveis atualizados, mas benefício só será total após 15 anos; Receita já disponibilizou procedimento no e-CAC

Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira, 16, o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com descontos. Autorizado pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, o benefício permite o pagamento do IR antecipado com alíquotas reduzidas para reforçar o caixa do governo.

 

Desde 24 de setembro, a Receita Federal regulamentou a possibilidade de atualizar o valor de compra de imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR). A medida foi publicada por meio de uma instrução normativa e tem como objetivo ajudar o governo a compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento nos próximos anos. Apesar disso, o governo ainda não divulgou estimativas de arrecadação com a mudança.

 

Até então, a legislação só permitia essa atualização nos casos de reforma ou ampliação, desde que comprovados. Com a nova regra, contribuintes podem atualizar o valor do imóvel diretamente na declaração e recolher o imposto sobre o ganho de valor de forma antecipada e com alíquotas reduzidas.

 

A medida beneficia pessoas físicas e empresas, mas é vantajosa para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota de IR será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Já para empresas, aplica-se 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital no momento da venda. Empresas, por sua vez, pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, podendo chegar a uma carga tributária de 24% ou até 34%, dependendo do regime de tributação.

 

Dedução de tributos com atualização de imóveis

As alíquotas aplicadas na venda de imóveis permanecem inalteradas, mas a Receita Federal permitirá uma dedução na base de cálculo para quem optar por atualizar o valor do imóvel na declaração. Essa dedução corresponde à diferença entre o valor atualizado e o valor original do imóvel, resultando em um pagamento menor de tributos para os contribuintes que utilizarem o benefício.

 

No entanto, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela dedutível aumenta gradativamente em oito pontos percentuais ao ano sobre a diferença entre os valores atualizado e original. Essa progressão continua até atingir 100% após 15 anos. A dedução total, na prática, só será vantajosa para vendas realizadas a partir do nono ou décimo ano após a atualização, sendo completa apenas a partir do 16º ano.

 

Como realizar a atualização

Para atualizar o valor do imóvel, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

 

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

 

 

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