Termina nesta segunda-feira, 16, o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) em troca do pagamento imediato do tributo com descontos. Autorizado pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, o benefício permite o pagamento do IR antecipado com alíquotas reduzidas para reforçar o caixa do governo.
Desde 24 de setembro, a Receita Federal regulamentou a possibilidade de atualizar o valor de compra de imóveis na declaração do Imposto de Renda (IR). A medida foi publicada por meio de uma instrução normativa e tem como objetivo ajudar o governo a compensar o impacto da desoneração da folha de pagamento nos próximos anos. Apesar disso, o governo ainda não divulgou estimativas de arrecadação com a mudança.
Até então, a legislação só permitia essa atualização nos casos de reforma ou ampliação, desde que comprovados. Com a nova regra, contribuintes podem atualizar o valor do imóvel diretamente na declaração e recolher o imposto sobre o ganho de valor de forma antecipada e com alíquotas reduzidas.
A medida beneficia pessoas físicas e empresas, mas é vantajosa para quem planeja vender o imóvel no médio ou longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota de IR será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel. Já para empresas, aplica-se 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital no momento da venda. Empresas, por sua vez, pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, podendo chegar a uma carga tributária de 24% ou até 34%, dependendo do regime de tributação.
Dedução de tributos com atualização de imóveis
As alíquotas aplicadas na venda de imóveis permanecem inalteradas, mas a Receita Federal permitirá uma dedução na base de cálculo para quem optar por atualizar o valor do imóvel na declaração. Essa dedução corresponde à diferença entre o valor atualizado e o valor original do imóvel, resultando em um pagamento menor de tributos para os contribuintes que utilizarem o benefício.
No entanto, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela dedutível aumenta gradativamente em oito pontos percentuais ao ano sobre a diferença entre os valores atualizado e original. Essa progressão continua até atingir 100% após 15 anos. A dedução total, na prática, só será vantajosa para vendas realizadas a partir do nono ou décimo ano após a atualização, sendo completa apenas a partir do 16º ano.
Como realizar a atualização
Para atualizar o valor do imóvel, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.
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