Os empreendedores excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 31, para quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado. Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O Simples Nacional é um regime especial que reúne seis tributos federais, com carga tributária reduzida, voltado para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs). Criado em 2006, ele simplifica a cobrança de impostos e facilita a gestão financeira dos negócios.
No Tocantins, 5.579 Termos de Exclusão foram emitidos no Simples Nacional, com 3.719 empresas excluídas e débitos de R$ 96 milhões. No Simei, 8.159 Termos de Exclusão foram emitidos, com 7.553 MEIs excluídos.
Como regularizar
Para reingressar no Simples Nacional, os empreendedores devem:
1- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o Regularize e verificar as pendências.
2- Quitar débitos ou renegociar dívidas, com opções como parcelamento em até 133 vezes e descontos de até 100% em juros e multas.
3- Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2025.
Principais motivos de exclusão
As exclusões ocorrem por:
- Falta de documentação;
- Parcelamentos em aberto;
- Excesso de faturamento;
- Atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional não significa o fechamento do negócio, mas a perda dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e unificação de tributos. Empresas excluídas podem continuar operando, porém em regimes tributários menos vantajosos.
Empresas em início de atividade
Para novas empresas, a adesão ao Simples Nacional é feita diretamente no Portal do Simples Nacional, durante o processo de abertura do CNPJ. A solicitação é automática, desde que não haja pendências com nenhum ente federado.
Mais informações em gov.br/receitafederal
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