O Diário Oficial da União publica hoje, 31, resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autorizando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2017, que variam de 1,36% a 4,76%. O aumento começa a valer a partir desta sexta-feira.
De acordo com a resolução, o reajuste máximo permitido é o seguinte: nível 1: 4,76%; nível 2: 3,06; e nível 3: 1,36%. O Cmed é um órgão do governo integrado por representantes de vários ministérios.
O Sindicato da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma) informou, por meio de nota, que os índices de reajuste não repõem a inflação passada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no acumulado de 12 meses, de março de 2016 a fevereiro deste ano.
“Do ponto de vista da indústria farmacêutica, mais uma vez os índices são insuficientes para repor os custos crescentes do setor nos últimos anos”, diz a nota.
Segundo o Sindusfarma, o reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado em cerca de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
Previsto em Lei
A fórmula de cálculo do reajuste dos preços dos medicamentos no Brasil é definida pela Lei 10.742/2003. Essa norma também estabelece a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) como órgão responsável pela adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado do setor. Compõem a Cmed ministros e técnicos dos ministérios da Saúde, Justiça, Fazenda e Casa Civil da Presidência da República. Os reajustes são anuais e devem vigorar sempre a partir de 31 de março, prazo máximo previsto para a divulgação dos índices pela Cmed.
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