Promulgada emenda constitucional sobre precatórios; ATM celebra alteração de regras

A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios

Pres. da ATM ao lado dos presidentes do Senado e da Câmara Federal
Descrição: Pres. da ATM ao lado dos presidentes do Senado e da Câmara Federal Crédito: Divulgação ATM

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional (EC) 136, que altera regras para o pagamento de precatórios – dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais. O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23.

 

 

A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

 

Regras para estados, municípios e DF

A Emenda Constitucional (EC) 136 limita o pagamento de precatórios de acordo com o estoque em atraso.

 

 

  • Se o valor em atraso for de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual será de 1% dessa receita.
  • Se o estoque ultrapassar 85% da RCL, o limite de gastos subirá gradualmente até 5%.

 

 

Quando houver atraso no pagamento, as regras ficam suspensas. O Tribunal de Justiça poderá determinar o sequestro de contas. O ente federativo não poderá receber transferências voluntárias, e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.

 

 

Parcelamento de dívidas previdenciárias

A emenda reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem dívidas com os regimes próprios de Previdência Social. O parcelamento será em até 300 prestações, para débitos vencidos até 31 de agosto de 2025. Para aderir, o ente deve se inscrever no Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

 

 

Governo federal e meta fiscal

Para o governo federal, a EC 136 retira os precatórios do limite de despesas primárias em 2026, ajudando a cumprir a meta fiscal de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB projetado). O estoque de precatórios para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

 

 

A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído anualmente nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

 

A data limite para apresentação de precatórios transitados em julgado passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Os apresentados depois dessa data serão pagos no segundo exercício seguinte, sem juros de mora até 31 de dezembro.

 

 

A emenda também autoriza a criação de linha de crédito em bancos públicos para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.

 

 

A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), salvo se a soma do índice com juros de 2% ao ano ultrapassar a taxa Selic, que então será usada.

 

Desvinculação de receitas municipais

A EC 136 aumenta de 30% para 50% a desvinculação de receitas municipais até 31 de dezembro de 2026. Assim, parte das receitas de impostos, taxas, contribuições e multas poderá ser usada livremente.

 

 

De 2027 a 2032, o percentual volta a ser 30%. Nesse período, os superávits financeiros dos fundos municipais só poderão ser usados em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.

 

 

Recursos para crise climática

Entre 2025 e 2030, o governo federal poderá usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e de transformação ecológica. Esses recursos virão de fundos do Executivo, como o Fundo Social do pré-sal e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

 

 

Atualmente, 30% desses recursos já são desvinculados para despesas federais pela Desvinculação de Receitas da União (DRU). A partir de 2031, os valores não usados serão devolvidos gradualmente aos fundos, conforme cronograma.

 

 

ATM comemora

A promulgação foi acompanhada pelo presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Cristalândia, Big Jow, e prefeitos do Tocantins, que estavam em Brasília, onde participaram da Mobilização Municipalista organizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tinha entre as pautas a participação dos gestores na promulgação da PEC 66/2023, dentre outros assuntos pertinentes aos Municípios brasileiros, como a PEC 22/2022 (complemento de 1,5% de FPM em Março) e itens da Reforma Tributária.

 

 

“Certamente esse foi o ápice da nossa mobilização, o momento mais aguardado pelos prefeitos de todo o Brasil. As condições para cumprimento de ordens judiciais voltadas ao pagamento de precatórios, bem como o pouco tempo de parcelamento de dívidas do INSS, estrangulavam ainda mais as finanças locais, ao deixar muitos Municípios no vermelho, pois às vezes havia sequestro do FPM por parte das ordens de precatórios, ou bloqueio do mesmo por falta de pagamento das parcelas do INSS. Essa PEC veio para conceder melhores condições às gestões locais para honrar esses compromissos”, disse o presidente da ATM, que reconheceu o trabalho da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que auxiliou na construção da matéria.

 

Hugo Motta

Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse que a emenda reafirma o compromisso do Parlamento brasileiro com a responsabilidade fiscal e com a solidariedade e a racionalidade federativas.

 

 

“Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados”, ressaltou Motta.

 

 

"Ao mesmo tempo, abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos tanto com os seus regimes próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam organizar suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade do sistema", acrescentou.

 

 

O presidente da Câmara fez uma citação especial ao autor da PEC, senador Jader Barbalho (MDB-PA), e aos relatores na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e no Senado, senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jaques Wagner (PT-BA).

 

 

Por sua vez, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que a emenda atende a uma demanda apresentada na última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano.

 

 

Alcolumbre

“Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como um passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar suas contas”, disse Alcolumbre.

 

 

Dados da Confederação Nacional dos Municípios

Dados CNM apontam que os 15 municípios tocantinenses com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão uma economia estimada em cerca de R$560 milhões até 2030, com os novos parcelamentos. Os demais com regime Geral chegam a uma economia de R$882 milhões até 2055, com as novas opções de parcelamento. Já o montante de economia relacionada ao pagamento de precatórios pode chegar a R$ 165 milhões até 2035. A estimativa geral de economia estabelecida pela CNM com a promulgação da PEC pode chegar a R$1,5 trilhões. 


 

Mudanças

Sobre o parcelamento das dívidas previdenciárias, a PEC 66/2023 propõe a redução de juros, multas, encargos e honorários advocatícios, e parcelamento em até 300 meses, com adicional de mais 60 meses para cumprimento de metas fiscais. Ao que tange os precatórios, a Proposta estabelece o escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida – de 1% a 5% - o que evitará o comprometimento das contas públicas.

 

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