Proposta de Kátia limita contratação de cabo eleitoral em campanhas

O texto foi apresentado na forma de emenda ao substitutivo à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Senadora Kátia Abreu
Descrição: Senadora Kátia Abreu Crédito: Divulgação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, proposta de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) para limitar a contratação de cabo eleitoral em campanhas. O texto foi apresentado na forma de emenda ao substitutivo à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

De acordo com a parlamentar, a ideia é reduzir os custos de campanha e abuso de poder econômico por parte dos partidos. “Da forma como as campanhas vêm sendo realizadas, são sabidos os efeitos do crescente custo envolvido. Em muitos casos, já analisados, inclusive pela Justiça Eleitoral, a excessiva contratação de pessoal caracteriza compra de voto, o que pode ser facilmente percebido em pequenos municípios”, argumentou.

A proposta da senadora sofreu algumas alterações pelos parlamentares da Comissão. O texto, que previa contratação de pessoal dentro do limite de 0,5% do eleitorado de municípios com até 30 mil eleitores, passará a contratar no limite de 1%.

Nos demais municípios, a senadora propôs o acréscimo de uma contratação para cada dois mil eleitores que exceder os 30 mil. Os parlamentares decidiram, no entanto, aumentar o número para dois cabos eleitorais.

Nas candidaturas aos cargos de presidente da república e senador prevalecerá o número definido para o município com o maior número de eleitores em cada Estado.

Para governador, valerá o dobro do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores.

Para contratação de cabos para deputado federal, a senadora estabeleceu 70% do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores.

Já para deputado estadual valerá o limite de 50% do número estabelecido para deputados federais. E por ultimo, para vereador, foi definido 50% do número de cabos contratados pelo candidato a prefeito, com limite máximo de 500 contratações.

A pena prevista para quem descumprir o texto da emenda é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa. Essa é a mesma punição estabelecida no Art. 299 da Lei nº 4.737.

A proposta de minirreforma eleitoral será levada a turno suplementar de votação em reunião extraordinária da CCJ, marcada para a próxima terça-feira (10). A intenção é enviá-la o mais rapidamente possível à Câmara dos Deputados, a tempo de as mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) valerem para as eleições de 2014.

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