Receita Federal divulga regras para declaração de imposto de renda em 2017

Brasileiro que não enviar documento pagará multa entre R$ 165,74 e 20% do tributo devido; declaração só poderá ser enviada via internet

Em 2017, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas
Descrição: Em 2017, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas Crédito: Agência Brasil

A Receita Federal divulgou oficialmente nesta quarta-feira, 22, as regras para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2017 que começa no próximo dia 2 de março e se encerra às 23h59 do dia 28 de abril. A principal novidade neste ano é que o envio só poderá ser feito por meio eletrônico. Os detalhes da declaração deste ano estão publicadas no Diário Oficial da União.

 

Estão obrigados a enviar a declaração do IR 2017 todos os brasileiros que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2016 — o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º salário. Se você recebeu 13 salários no ano passado (considerando o 13º salário), o salário mensal equivale a R$ 2.196,90.

 

Também é obrigado a prestar contas quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital conquistado na venda de imóveis residenciais, "cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda".

 

Também deve enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou conseguiu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Os brasileiros que tinham, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também precisam prestar contas.

 

Em relação à atividade rural, está obrigado a declarar a renda os brasileiros que faturaram mais de R$ 142.798,50 no ano passado. 

 

Elaboração

A declaração do Imposto de Renda deverá ser feita com o programa derador da declaração, disponível no Site da Receita Federal ou via "Declaração IRPF 2017 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita.

 

Também é possível usar dispositivos móveis, tablets e smartphones, com o uso do serviço "Fazer Declaração", um aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS.

 

Estão proibidos de usar o aplicativo "Fazer Declaração" quem ganhou rendimentos superiores a R$ 10 milhões ou ter recebido rendimentos do exterior.

 

Atraso na entrega

Quem é obrigado a enviar o documento e não o fizer dentro do prazo está sujeito a multa que vai de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A Receita alerta que "a multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido".

 

Pagamento do imposto

Em 2017, o imposto poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma cota seja menor que R$ 50. Se o imposto devido for menor que R$ 100, deverá ser pago em parcela única. A primeira parcela deve ser paga até o último dia do prazo de entrega.

 

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

 

(Com informações da Receita Federal)

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