A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 8, que o poder público pode determinar o fechamento de igrejas e demais templos religiosos em todo o país em razão da pandemia de Covid-19. Os magistrados entenderam que é constitucional um decreto do governador de São Paulo, João Dória, que determinou o fechamento dos centros religiosos para evitar aglomerações.
Os magistrados seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou que diante do avanço da pandemia, com milhares de mortes por dia, exige medidas sanitárias relevantes para salvar vidas. Um dos que acompanhou o relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a sociedade parece não se comover com as milhares de mortes por dia provocadas pela doença. "O mundo ficou chocado quando morreram 3 mil pessoas nas Torres Gêmeas. Nós estamos com 4 mil mortos por dia. Me parece que algumas pessoas não conseguem entender o momento gravíssimo dessa pandemia. Ausência de leitos, de insumos, ausência de oxigênio. As pessoas morrendo sufocadas, uma das mais dolorosas mortes", disse.
Na visão de Moraes, o Estado deve ser laico, e independente de religiões, proteger a saúde e a vida da sociedade. "O poder público não pode ser subserviente, conivente com dogmas ou preceitos religiosos de uma ou várias fés, de uma ou várias religiões. Não pode se abaixar aos dogmas, colocando em risco a sua própria laicidade, e consequentemente colocando em risco a efetividade dos demais direitos fundamentais, no caso o direito à vida, o direito à saúde... Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta", destacou o ministro.
Contrário ao fechamento de igrejas, o ministro Kássio Nunes entende que as atividades religiosas devem ser mantidas nas igrejas, com a adoção de medidas sanitárias. Ele, que foi autor de uma liminar que proibiu o fechamento de templos no país, afirmou que quando tomou a decisão, a maioria das unidades da federação mantinham estes locais abertos. "No dia em que proferi a minha decisão, simplesmente 22 unidades da federação, 22 das 27, possuíam decreto permitindo cultos em igrejas e templos. Quando proferi tínhamos 19 das capitais permitindo cultos em igrejas e templos presenciais. Faço isso inclusive em tom de desabafo. Em momento algum, mesmo estando convicto de estar protegendo a Constituição, o fiz remando contra o bom senso dos gestores brasileiros. 85% dos estados e 75% das capitais naquele momento já autorizavam cultos presenciais. Mas esta estatística foi ignorada e a partir daquele momento foi atribuída a mim essa autorização", alegou o magistrado.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a ciência aponta barreiras para a transmissão do vírus, e entre as medidas, o distanciamento e isolamento social. "Quando os especialistas pediram no final do ano passado que se evitasse encontros familiares para evitar a transmissão da doença, não se cogitou que seria contra as famílias. Os encontros apenas não deveriam ocorrer para contingências, a fim de evitar a transmissão. Pais não passaram o Natal com os filhos, netos com avós, uns e outros. O não encontro representava um gesto de amor necessário para aquele momento", destacou a magistrada.
"A fé não se mede pela presença, não se confunde com o banco da igreja... Portanto não está pra mim aqui a discussão da liberdade de crença, de culto. A pandemia não compromete apenas uma pessoa, transmite-se e compromete a coletividade. E as religiões e a religiosidade são uma forma de vida. A doença mata, e não mata pouco, como se tem visto", completou Cármen Lúcia.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, a manifestação de Kássio Nunes.
Fonte: Correio Braziliense
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