O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional discussões de gênero e orientação sexual para crianças e adolescentes nas escolas do país. A decisão se deu com justificativa na defesa da liberdade da educação. Julgou também, inconstitucionais uma lei de Alagoas que estabeleceu no estado o programa “Escola Livre” e mais três normas municipais que proíbem o ensino sobre questões de gênero e sexualidade na rede pública.
As decisões se deram na sessão virtual encerrada no último dia 21, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5537, 5580 e 6038 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), havia apresentado em audiência pública, em 2016, argumentos jurídicos que ressaltavam a defesa para com a educação, a escuta da sociedade e do estudo das comissões temáticas da época.
A advogada Emilleny Lázaro, afirma que o resultado é “uma vitória para a educação emancipatória, instrumento de promoção do direito à igualdade, aquela que assume o seu papel de interferir na formação do indivíduo de modo a não perpetuar preconceitos, invisibilidades e violências”.
As ADIs foram ajuizadas contra a Lei estadual 7.800/2016 de Alagoas, que proíbe a doutrinação política e ideológica no sistema educacional estadual e veda que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.
Segundo o relator do STF, ministro Luís Roberto Barroso, “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório”, e afirma ainda que “as normas comprometem o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”.
Para a advogada e pesquisadora especializada em direitos das mulheres e pessoas LGBTs, Karoline Chaves, é de extrema importância a abordagem do tema no âmbito escolar. “Discutir gênero nas escolas não é apenas uma questão de identidade de gênero ou orientação sexual. Falar sobre violência sexual, falar sobre proteger crianças e adolescentes, de exploração sexual em suas casas, isso também é falar sobre gênero”. Ela afirma que é um voto que traz uma segurança jurídica, mas principalmente, traz a possibilidade de uma educação mais emancipadora para crianças e adolescentes.
Educação
A educação brasileira, assegurada pela Constituição de 1988, tem por responsabilidade promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a sua capacitação para a cidadania e do desenvolvimento do país. O programa é fundado no pluralismo de ideias e na liberdade de aprender e de ensinar, com o propósito de habilitar os indivíduos para os mais diversos âmbitos da vida como ser humano, cidadão e profissional.
Julgamento
No julgamento das ADPFs, o Plenário declarou, por unanimidade, inconstitucionais trechos das Leis municipais, 2.243/2016, de Palmas (TO), 3.468/2015, de Paranaguá (PR), e da Lei Orgânica de Londrina (PR), alterada pela Emenda 55/2018, que proibiam o ensino sobre gênero e orientação sexual.
Barroso salientou que as leis municipais caminham na contramão desses valores. “Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana. Apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas e para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”, afirmou.
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