O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, dia 19/12, os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguiria o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a medida assinada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Por 6 votos a 3, o STF decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da análise da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.
Na ADI, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, havia sido o primeiro a votar pela suspensão da Medida Provisória em julgamento virtual. Com a decisão do STF, a partir de janeiro, o benefício permanece valendo com o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país. Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá definir os valores dos prêmios para o início da arrecadação. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.
MP de Bolsonaro
Em novembro, o Governo Federal assinou a Medida Provisória (MP) 904/2019 indicando o fim do Seguro DPVAT. Um dos argumentos do presidente era de que a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
O DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, um consórcio de 73 empresas, como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander. Dos recursos arrecadados pelo DPVAT, 50% vão para a União. O repasse é dividido entre os 45% remetidos ao SUS para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito e os 5% que cabem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas — mais de 4,5 milhões de pessoas foram beneficiadas na última década.
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