A disputa pelo cargo de procurador-geral da República tem quatro candidatos, dos quais três são mulheres. Nunca uma mulher foi procuradora-geral da República no Brasil.
Os três candidatos mais votados em eleição da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que acontece no próximo dia 17 de abril - saiba mais sobre a votação -, vão fazer parte de uma lista que será enviada para a presidente Dilma Rousseff. Cabe à presidente definir quem vai ser o sucessor do atual procurador-geral, Roberto Gurgel .
A ANPR faz uma lista tríplice há dez anos. Embora o presidente da República não seja obrigado a indicar nenhum dos nomes, tradicionalmente os presidentes escolhem o mais votado da lista como forma de representar a vontade da categoria.
O mandato de Gurgel termina em agosto. Ele ganhou projeção no papel de acusador durante o julgamento do processo do mensalão, noSupremo Tribunal Federal (STF), que terminou com 25 condenados entre 37 acusados. Gurgel está no cargo desde 2009, quando foi indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A presidente Dilma o reconduziu ao cargo em 2011.
Confira abaixo os perfis dos quatro candidatos:
Deborah Duprat
Nascida no Rio de Janeiro, tem 53 anos. Formou-se em direito na Universidade de Brasília. É procuradora da República desde 1987 e tem atuado em diversas áreas de direitos humanos, como direitos dos indígenas, aposentados e trabalhadores. Foi responsável pela investigação das ações de improbidade do caso Collor, no qual o ex-presidente foi acusado de corrupção. Atuou nos pedidos para considerar constitucional a união homoafetiva e a Lei Maria da Penha. É vice-procuradora-geral da República desde 2009, substituindo Roberto Gurgel em diversas ocasiões, como sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foi indicada em 2011 para o cargo de ministra do STF.
Ela Wiecko
Nascida em Curitiba, tem 64 anos. Formou-se em direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É procuradora da República desde 1975. Atuou na área de direitos humanos da Procuradoria de Santa Catarina e é subprocuradora-geral da República desde 1992. Já trabalhou com projetos de enfrentamento à violência contra mulher, trabalho escravo e direito dos quilombolas. É doutora em crimes contra sistema financeiro e participou da elaboração do anteprojeto do Código Penal entre 1997 e 1998. Já presidiu a Associação Nacional dos Procuradores da República e é ouvidora da PGR desde outubro do ano passado. Foi indicada em 2012 à vaga de ministro do STF. Já integrou a lista tríplice para o cargo de procurador-geral em 2001, 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011.
Rodrigo Janot
Nascido em Belo Horizonte, tem 56 anos. Formou-se em direito na Universidade Federal de Minas Gerais. É procurador da República desde 1984. Especializou-se em direito do consumidor, área da qual foi coordenador na Procuradoria Geral da República (PGR) de 1991 a 1994. Atuou como Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça em 1994. Presidiu a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entre 1995 e 1997. Também foi secretário-geral do Ministério Público Federal entre 2003 e 2005. Em 2011 deu parecer polêmico contra a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atuou ainda em outros processos relacionados a direito do consumidor, como pedido para não inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes quando há discussão na Justiça.
Sandra Cureau
Nascida em Porto Alegre, tem 67 anos. Formou-se em direito na Universidade do Rio Grande do Sul. É procuradora da República desde 1976. Atua como subprocuradora-geral da República e é vice-procuradora-geral eleitoral desde 2009. Especialista em direito ambiental, patrimônio cultural e direito eleitoral, atua contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e contra mudanças no Código Florestal. Como vice-procuradora eleitoral, protocolou representações contra o ex-presidente Luiz Inácio da Silva e contra a presidente Dilma Rousseff por irregularidades em campanha. Atuou ainda pela aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, mas o STF decidiu que a regra valeria apenas a partir de 2012.
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