O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo, 8. O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na última sexta-feira, 6, pelos deputados do PT, Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
Em reação à liminar, o juiz Sérgio Moro informou que não cumprirá a decisão, pois desembargador é, segundo ele, “autoridade incompetente”. Diante da insurgência de Moro contra a ordem de soltura de Lula, o desembargador Rogério Favreto publicou novo despacho dizendo que sua decisão deve ser cumprida de forma "imediata".
Segundo o plantonista Luís Felipe Santos, os parlamentares estão neste domingo na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida. Após Moro criticar sua decisão, o desembargador Rogério Favreto apresentou outro despacho. No documento, disse que "considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por 'qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba', reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia".
"Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local", informou o desembargador.
Moro havia escrito em seu despacho que Favreto, "com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal", que autorizaram a prisão de Lula. Ele argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz "natural" do processo.
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região".
Diante do "impasse jurídico", diz ele, "este julgador foi orientado pelo eminente presidente "do TRF-4 a "consultar o relator natural da apelação criminal", ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, "solicitando como proceder".
O Ministério Público Federal também pediu que seja reconsiderada a decisão liminar, "recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª turma do TRF-4", disse o requerimento de José Osmar Pumes, procurador regional da República de plantão.
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