A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 31, o Projeto de Lei nº 43/26, de autoria do deputado estadual Olyntho Neto. A proposta proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica, água e esgoto com valores inferiores a um salário mínimo. Para débitos que ultrapassam esse teto, a matéria estabelece uma carência mínima de 90 dias de atraso antes que as concessionárias efetuem a negativação.
O parlamentar ressaltou que a medida visa proteger o orçamento familiar e evitar cobranças desproporcionais. Segundo Olyntho Neto, as taxas cartorárias frequentemente superam o valor da dívida original em faturas de baixo custo, o que aprofunda o ciclo de inadimplência no Estado. O texto segue agora para a sanção do governador Wanderlei Barbosa. Com a nova regra, o Legislativo busca frear a negativação imediata e garantir prazos mais justos ao consumidor tocantinense.
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