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Fim do prazo para mesários

Termina nesta terça-feira, 29, o prazo para o mesário convocado que não compareceu no segundo turno das Eleições Municipais 2016, em 30 de outubro, apresentar justificativa ao juízo eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral, o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura crime, mas a ausência de justificativa incorrerá na multa de 50% a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. O valor devido será cobrado mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal. Se a mesa receptora para as qual o mesário faltoso foi designado tiver deixado de funcionar por sua culpa, as sanções previstas serão aplicadas em dobro. Já se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias.

 

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