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Mulheres nas eleições

A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) assegura a reserva de 30% do número de candidaturas para as mulheres, em cada partido político ou coligação. De acordo com informações do TSE, um estudo comparativo entre alguns países revela que apenas a aplicação da lei não é suficiente para que haja a participação de fato das mulheres na política. Conforme a vice-presidente da OAB-TO, Lucélia Sabino, ressalta que os partidos têm boa parte da culpa pela pouca participação da mulher na política que no Brasil, apenas cerca de 42% dos filiados a partidos são mulheres, mas, nas executivas das siglas, as mulheres não passam de 10%. 

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