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Primeira sentença via WhatsApp do Tocantins

A primeira sentença de intimação via WhatsApp do Poder Judiciário do Tocantins condena a companhia VRG Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais causados por atraso de mais de quatro horas em vôo com início em São Paulo e término em Palmas. A sentença foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Norte, da Comarca de Palmas, no dia 13/10, nos termos do artigo 5°, Portaria Conjunta 3528/2016 TJTO. O autor pediu indenização por danos morais em virtude dos transtornos causados pelo cancelamento da segunda etapa do vôo de Guarulhos-SP a Brasília-DF e Brasília-DF a Palmas-TO, em 22 de maio de 2016, sendo o horário de chegada ao destino final às 23h55 do mesmo dia. Tal falha motivou a perda da comemoração de aniversário marcada para o dia seguinte à chegada a Palmas. Em seu despacho, o juiz Jordan Jardim diz que a condenação por danos morais tem dupla finalidade: visa não apenas confortar a vítima pela dor sofrida, mas também possui caráter punitivo e pedagógico para que novas situações danosas não voltem a ocorrer.

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