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Reestruturação da carreira de Procurador Municipal

O Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, indeferiu, nesta terça-feira, 25, a liminar que pedia a suspensão do trâmite da Medida Provisória nº 10, de março de 2017, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de Procurador Municipal e altera os artigos 12 e 13 da lei nº 1.956/2013, para assegurar que o ingresso na carreira de Procurador Municipal somente se dê por meio de concurso público e o seu desenvolvimento na carreira ocorra mediante progressão funcional.  O Mandado de Segurança foi impetrado contra o Prefeito de Palmas e o presidente da Câmara Municipal, onde a Medida Provisória nº 10 tramita atualmente. Para o magistrado, “é imperioso destacar que ao permitir a representação judicial do Município de Palmas pelos Analistas Jurídicos, impõe ao Ente municipal grave risco ao regular o funcionamento de suas atividades relacionadas à defesa do Município em juízo e nos atos internos de controle de legalidade, haja vista a precariedade da atuação profissional dos procuradores investidos inconstitucionalmente no cargo”. Ainda segundo o juiz, os analistas não tiveram a capacidade técnica aferida em concurso de provas e títulos com o nível de exigência compatível com o relevante cargo de Procurador do Município, tendo resultado na seleção de profissionais sem o preparo técnico necessário para o cargo.

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