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TRE reforma decisão e defere registro de Divino Bethania em Araguaína

Advogado Leandro Manzano
Descrição: Advogado Leandro Manzano

O Tribunal Regional Eleitoral reformou nesta quarta-feira, 14, a sentença da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, que havia cancelado o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição Divino Junior do Nascimento. A decisão é do juiz membro Hélio Eduardo Da Silva. Divino Bethania, como é conhecido, há muitos anos apresenta programas televisivos na cidade, sendo que neste ano apresentou em data vedada pela legislação eleitoral. Segundo o advogado do vereador, Leandro Manzano, houve um erro interpretativo da nova legislação inerente à real data em que estaria vedada a veiculação do programa, de modo que o pré-candidato apresentou seu último programa justamente no primeiro dia de vigência da vedação legal. “Contudo, não há razoabilidade e proporcionalidade em cancelar o registro de candidatura pelo fato de apenas uma exposição, isso porque não houve qualquer benefício eleitoral, além de não se revestir de gravidade suficiente para afetar o princípio da isonomia”, apontou a defesa.

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