A partir de 2ª, Prefeitura fará vistoria de mototaxistas

Mototaxistas deverão comparecer de 9 de setembro a 1º de outubro à garagem central de Palmas. 250 motocicletas que fazem parte do sistema de mototaxi devem ser vistoriadas...

As 250 motocicletas utilizadas pelo sistema de mototaxi em Palmas serão vistoriadas a partir de segunda-feira, 9, pela Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte. A ação vai ocorrer até o dia 1º de outubro, e todos os mototaxistas devem comparecer no período das 14 às 18 horas, à Garagem Central do Município de Palmas, na Quadra 502 Sul, Avenida NS-2 (Antiga ATTM).

 

O trabalho da pasta visa verificar as condições de cada moto, nos itens como: mecânica, sinalização, pneus, coletes e documentação, tanto dos veículos quanto dos condutores. Além de beneficiar o próprio permissionário, a atividade dá mais segurança também aos usuários deste modelo de transporte.

 

Procedimentos

 

A Secretaria estabeleceu uma série de itens a serem observados, além do relatório fotográfico:

 

a) Para atualização cadastral, o permissionário deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – na categoria de aluguel – (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação – (original);

III - Certidão de Quitação Municipal – CQM;

IV- Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de mototaxista;

VI – Comprovante de quitação sindical.

 

b) Itens exigidos, pela Lei 12009 de 29 de julho de 2009:

I - Instalação de protetor de motor e perna, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

II - instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

III - Colete retro refletivo nos termos da regulamentação do CONTRAN.

 

c) Itens exigidos para a motocicleta, pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002:

I - Ser dotado do cilindro de combustão do motor com volume mínimo de 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e máximo de 200 cc (duzentos centímetros cúbicos);

II - ter no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;

III - ser equipado com protetor de escapamento para evitar queimaduras e alça lateral, na qual possa segurar-se o passageiro;

IV - ter uma faixa lateral no tanque, na cor amarela ouro de 11 cm (onze centímetros) de altura nos lados direito e esquerdo do tanque da motocicleta;

V - possuir dispositivo externo na cor azul del rey, com 8 x 36 cm de tamanho, sobre a faixa lateral, no tanque da motocicleta, contendo no lado direito o dístico MOTOTÁXI, e no lado esquerdo o número da permissão para identificação do veículo;

 

d) Itens exigidos para o condutor, pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002:

I - Os condutores deverão comparecer uniformizados com camisetas de malha no formato de coletes, sendo o corpo na cor amarela ouro e manga e detalhe na frente na altura do peito na cor azul dey rey, calça comprida,  sapato ou tênis;

II - possuir 2 (dois) capacetes, na cor amarela ouro, com detalhes refletivos, o número de identificação do veículo nas laterais, na parte traseira a sigla SAMOT e uma faixa retro refletiva nas cores vermelha e branco.

III - apresentar 05 (cinco) toucas descartáveis que deverão ser oferecidas aos clientes;

 

e) Além dos itens acima especificados serão exigidos os equipamentos obrigatórios previsto no código de Transito Brasileiro - CTB e nas resoluções do Contran, em especial a Resolução 014/98.

I - Espelhos retrovisores, de ambos os lados;

II -  farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

III - lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

IV - lanterna de freio, de cor vermelha

V - iluminação da placa traseira;

VI - indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;

VII - velocímetro;

VIII - buzina;

IX - pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

X - dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

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