A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público Estadual (MPTO) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP) para que Araguaína retome a obrigatoriedade do uso de máscaras. "A Ação foi expedida em razão do Município não atender a Recomendação da DPE-TO, MPTO e Ministério Público Federal solicitando o retorno obrigatório das máscaras, pelo menos em locais fechados, sejam públicos ou privados", explicou a Defensoria.
A ACP é assinada pelo coordenador do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer; e pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro. “Os órgãos de controle entendem que essa liberação indiscriminada viola artigos da lei nº 13.979 de 2020 que regula a pandemia no Brasil. Nós entendemos que a saúde pública tem que ser respeitada e essa liberação não pode ser indiscriminada. Nesse sentido, foi pedido que seja anulado esse decreto e que retorne a obrigatoriedade de máscaras na cidade”, destacou Chaer.
O Portal encaminhou demanda à Prefeitura de Araguaína, que informou que não foi citada e nem comunicada sobre a Ação Civil Pública. Confira a nota na íntegra:
Nota - Prefeitura de Araguaína
A Prefeitura de Araguaína informa que não foi citada e nem comunicada sobre a Ação Civil Pública da DPE (Defensoria Pública do Estado do Tocantins), MPTO (Ministério Público do Tocantins) e MPF (Ministério Público Federal) quanto ao uso de máscara.
O Município esclarece ainda que todas as medidas de segurança são tomadas com base nos dados da Vigilância Epidemiológica. Houve uma redução no número de casos da covid-19 e baixa ocupação dos leitos. Além do avanço da vacinação, que alcançou 89% do público adulto com a primeira dose e 70% já estão completamente imunizados. Informa ainda que já iniciou a vacinação com a terceira dose nesta quinta-feira, 18, para as pessoas com 18 anos ou mais.
Entenda o caso
No último dia 5 de novembro, a Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto nº 078/21 tornando facultativo o uso da máscara de proteção individual em locais públicos e privados da cidade. A prefeitura justificou a medida com base na redução do número de casos de covid-19 na cidade e baixa ocupação dos leitos de UTI.
Apesar de não ser mais obrigatório, o documento manteve a recomendação da máscara como item de proteção individual contra a covid-19, juntamente com o todos os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização de álcool 70%, em todos os locais públicos e privados, incluindo supermercados, agências bancárias e órgãos públicos.
O decreto também mantém a obrigatoriedade da máscara em todas as unidades de saúde públicas e privadas de Araguaína que atendam pacientes contaminados com covid-19, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer funcionário ou paciente sem máscara no local, podendo o infrator ser responsabilizado em caso de descumprimento.
Além disso, a população que esteja contaminada pela covid-19 também deverá continuar seguindo os protocolos de saúde recomentados, como o isolamento social e a obrigatoriedade do uso de máscara.
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