O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio 19º Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou no dia 6 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com preceito cominatório com obrigação de fazer em face de uma moradora da capital, que se recusa ao tratamento da hanseníase. O pedido é para que a mulher seja obrigada a retomar o tratamento, imediatamente, sob pena de multa diária.
Conforme informações expostas na ACP, a mulher tem 26 anos de idade e foi diagnosticada em 2019, por um centro de saúde da quadra 1103 sul. A paciente recebeu orientações de que deveria realizar tratamento medicamentoso com doses supervisionadas mensais e diárias, sendo necessário o acompanhamento pela equipe e a avaliações periódicas, no entanto, se recursa a seguir o protocolo.
A Secretaria da Saúde de Palmas informou à Promotoria de Justiça que tem feito a busca ativa da paciente para oferecer orientações técnicas, mas que a mesma não compareceu à unidade de saúde por acreditar não estar acometida com a doença, afirmando que os sintomas são advindos de uma reação a uma medicação que estava fazendo uso.
A hanseníase é uma doença contagiosa causada pela bactéria mycobacterium leprae que pode causar deformidades e incapacidades físicas consideráveis e muitas vezes irreversíveis.
Na ação, o promotor de Justiça Thiago Ribeiro expõe que o paciente infectado que não se submete ao tratamento gera risco não somente à sua própria saúde, mas também à vida de outras pessoas do seu convívio social. “Diante dos risco que a não realização do tratamento do paciente pode gerar às pessoas com as quais mantém contato, não restou outra opção ao Ministério Público senão a judicialização do presente caso”, disse.
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