Ação movida por analistas que ocupavam cargos de procurador é rejeitada pelo MPE

Representação pedia apuração de supostos atos de improbidade administrativa por parte do gestor de Palmas ao determinar desenquadramento de analistas jurídicos do cargo de Procurador Municipal

Procuradoria Geral do Município de Palmas
Descrição: Procuradoria Geral do Município de Palmas Crédito: Foto: Aline Batista

O promotor de Justiça Edson Azambuja indeferiu integralmente na última segunda-feira, 3, a representação movida pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) que solicitava a apuração de supostos atos de improbidade administrativa por parte do gestor do Município de Palmas ao determinar o desenquadramento de analistas jurídicos do cargo de Procurador Municipal, via Medida Provisória nº 12/2017, que foi editada e convertida da Lei nº 2317/2017. 

 

Ainda de acordo com o promotor estadual, a decisão administrativa do Município não viola o devido processo legal, pois não foi comprovado nenhum prejuízo à defesa dos analistas, bem como foram analisados todos os argumentos apresentados pelos servidores.

 

Na decisão, o promotor afirma ainda que não houve violação ao princípio da segurança jurídica porque “atos flagrantemente inconstitucionais por violação a Súmula Vinculante 43/STF, como a transposição de analistas para Procurador, não se convalidam pelo decurso do tempo, tampouco estão acobertados pelos institutos da prescrição ou decadência, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

Já o município de Palmas esclarece que tanto o Ministério Público Estadual quanto o Tribunal de Contas do Estado e o Poder Judiciário têm demonstrado isenção e responsabilidade, bem como um profundo respeito à Constituição Federal, em atos que visam à moralidade pública e a isonomia.

 

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