O juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda de Palmas, Frederico Paiva, acolheu a tese de defesa do Município de Palmas e extinguiu sem resolução do mérito a Ação Judicial movida pela Defensoria Pública do Tocantins que questionava o patrocínio ao longa-metragem "BO - Boletim de Ocorrência".
O Patrocínio implementado pelo Município de Palmas objetivou a publicidade associada à cultura, bem como fomentar à produção audiovisual, em cumprimento a meta 08 estabelecida pelo Plano Municipal de Cultura, conforme dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº 1933/2012 e Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei 12.343.
O Juiz fundamentou a sentença afirmando que não haveria direito dos artistas a ser tutelado, não cabendo a defesa dos interesses coletivos de todos os artistas locais pela Defensoria Pública.
"Convém assinalar, nesse particular, que a propositura de ACP (e ação cautelar) pela Defensoria Pública deve visar precipuamente a direitos difusos de necessitados, admitindo-se com reservas a possibilidade de manejar esse instrumento para proteger direitos coletivos ou individuais homogêneos", ressalta em decisão.
Para o Juiz a ação é ilegítima e foge às atribuições institucionais da Defensoria. “...não cabe à Defensoria Pública promover a defesa dos interesses coletivos de todos os artistas locais, os quais não são todos necessitados, como o fez, no caso em tela, mas tão somente a defesa dos hipossuficientes, por ser esta sua função institucional (art. 134 c/c o art. 5º. LXXIV, ambos da Constituição Federal de 1988)”, justifica o Juiz.
Segundo informou o procurador geral de Palmas, Públio Borges, “o Judiciário Tocantinense mais uma vez demonstrou isenção e responsabilidade, ao indeferir a Ação Movida pela Defensoria."
Borges ressalta que a Prefeitura de Palmas respeita as Instituições Democráticas de Direito, entre elas a Defensoria Pública, Ministério Público e o Tribunal de Contas. Ressalta ainda que “todas as ações administrativas da Prefeitura são transparentes e sempre que solicitados pelos Órgãos de Controle iremos prestar os devidos esclarecimentos. ”
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