Através de uma Ação Popular, um grupo de cidadãos está requerendo à Justiça, a suspensão do Decreto Municipal de número 1.394, de 7 de junho de 2017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, como da plataforma conhecida como Uber, em Palmas.
Os autores alegam, na Ação, que o decreto, que valida a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, que estabelece normas para o funcionamento do Uber, “padece, em tese, inconstitucionalidade formal e material, tendo em vista a usurpação de competência privativa da União Federal”.
De acordo com um dos requerentes, Jorgam Soares, a matéria só pode ser regulamentada pela União, conforme prevê a Constituição. “Na ausência de uma legislação federal que regulamente a matéria, o município não pode editar nenhum ato regulamentando, porque ele não tem nenhuma autorização da União para fazer isso”, pontuou Jorgam ao T1 Notícias na tarde desta segunda-feira, 10.
Soares citou ainda uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que declarou inconstitucional recentemente uma lei do município de Salvador, que vetava e restringia o funcionamento dessas plataformas, a exemplo do Uber.
A Ação pede proibição ao Município de Palmas, em exigir o cadastramento de veículos e dos condutores, nos moldes dos parâmetros estabelecidos pelos artigos 17 a 20 da Medida Provisória nº 16, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte por Ubers.
Favoráveis à regulamentação
No entanto, Jorgam explicou que os autores da ação não são contra a organização do serviço em Palmas. “É preciso deixar claro que nós não somos contrários a regulamentação dos serviços. Nós não estamos incentivando a baderna, a anarquia. Não estamos defendendo interesse nem de parceiro do Uber, nem de taxista. Nossa proposta, na verdade, é que a Constituição seja respeitada” afirmou, acrescentando que a regulamentação deve ocorrer por intermédio da União.
Prefeitura se manifesta
Em nota ao Portal T1 Notícias, a Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi intimada a prestar as informações sobre a Ação, mas adiantou que “é favorável ao funcionamento do UBER em Palmas, desde que assegurados a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários”.
A Ação foi protocolizada no último sábado, 08, tendo sido autuada e registrada sob o número 0023371-34.2017.827.2729, e distribuída à 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas. O processo encontra-se sob apreciação da juíza Silvana Maria Parfieniuk.
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