Acusado de matar PM durante assalto é condenado a 35 anos de prisão

Manoel foi denunciado pelo Ministério Público pela tentativa de assalto e o assassinato do Sargento; a família da vítima receberá uma indenização de R$ 20 mil

Elismar Cavalcante, conhecido como Waldimar, foi preso em Piauí em maio de 2017
Descrição: Elismar Cavalcante, conhecido como Waldimar, foi preso em Piauí em maio de 2017 Crédito: Divulgação

A Justiça condenou, na última quarta-feira, 1 de agosto, Manoel Valdinar Cavalcanti dos Santos pelo assassinato de um 3º sargento da Polícia Militar durante uma tentativa de assalto, em Araguaína. O homem foi condenado a 35 anos, em regime fechado, e a pagar uma multa para a família da vítima.

 

Segundo os autos, Manoel e um comparsa estavam armados quando entraram no estabelecimento, renderam a proprietária e anunciaram o assalto. No momento, 25 pessoas estavam no local. Uma delas era o sargento Jandres Alves Bezerra que, ao perceber a movimentação, reagiu. Durante a troca de tiros, o policial foi baleado e morreu ainda no local. Na fuga, um dos assaltantes também acabou falecendo em confronto com a polícia.

 

Manoel foi denunciado pelo Ministério Público e em sua sentença, o juiz Francisco Vieira Filho, condenou o réu a 23 anos e nove meses de reclusão pelo crime de latrocínio, além do pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 20 mil aos herdeiros da vítima. “Reputo ser essa quantia mínima justa e proporcional à agressão física sofrida, à dor de espírito, desconforto e desequilíbrio emocionais por que naturalmente os familiares das vítimas passaram ou estão passando”, ponderou o magistrado.

 

Em relação à tentativa de assalto, o juiz compreendeu que a intenção dos criminosos não era apenas efetuar um roubo contra uma instituição privada, mas também contra as pessoas que estavam no local. “Logo, além do crime de latrocínio que vitimou Jandres, houve também a tentativa de roubo contra os demais clientes que estavam na agência e que concretamente sofreram a coação por parte dos autores, os quais só não conseguiram chegar a seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”, explicou o magistrado. Assim, o réu ainda foi sentenciado a quatro anos, quatro meses e sete dias de reclusão pelos 25 delitos de roubo contra os clientes que estavam no correspondente bancário na hora do assalto.

 

Ao todo, Manoel dos Santos vai cumprir pena de 35 anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado. Ele ainda foi condenado ao pagamento de 105 dias-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época e indenização à família da vítima no valor de R$ 20 mil.

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