O prefeito Carlos Amastha, através de sua assessoria jurídica, manifestou-se, por meio de nota à imprensa, na tarde desta terça-feira, 12, acerca do embargo de declaração interposto pelo servidor Antônio Chrysippo ao Tribunal de Justiça, que pede o seu afastamento da prefeitura. Amastha responde a ação penal pelos supostos crimes de injúria e difamação contra o servidor em 2015.
Na nota à imprensa, a assessoria declara que pelo fato do prefeito possuir prerrogativa de foro, o Tribunal de Justiça é competente para analisar o recebimento de denúncia ou queixa-crime, e que a decisão não analisa o mérito do pedido, mas apenas autoriza o início do processamento.
O advogado do prefeito, Leandro Manzano Sorroche, disse ao Portal T1 Notícias, que o embargo de declaração esbarra em duas situações para total rejeição. A primeira, que diz respeito ao dispositivo de lei orgânica do município em que Chrysippo baseia o seu pedido de afastamento do prefeito. “Esse dispositivo da lei orgânica é inconstitucional, visto que a União detém competência privativa para legislar sobre processo penal, inclusive há Tribunais de Justiça que já declararam a inconstitucionalidade em dispositivos idênticos ” declarou.
A outra situação, é que o afastamento de prefeito só se dá em casos excepcionais e extremos, que fica sendo adotada somente se comprovado risco à instrução processual ou lesão ao erário. Como seria em casos de corrupção, por exemplo.
Ação Penal contra o prefeito
A queixa-crime de Chrysippo é referente a uma declaração do prefeito realizada a um portal de notícias em 2015, no qual declarou que não empossaria o procurador porque ele ficaria ‘infernizando a administração’ e ‘falando mentiras’.
Passados dois anos, Antonio Chrysippo impetrou com embargos de declaração na ação penal que tramita contra o prefeito de Palmas solicitando que o chefe do Executivo seja afastado do cargo. O recurso pode entrar na pauta desta quinta-feira, 14, em sessão do TJ.
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