O vereador Lúcio Campelo (PR) levantou na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira, 11, acusações à administração da gestão de Carlos Amastha (PSB), de ter realizado pedalada fiscal para fechar o balanço das contas de 2015. A manobra, segundo Campelo, teria sido feita por meio da retenção dos recursos do PreviPalmas. Em nota enviada ao T1 Notícias, a Secretaria de Finanças do município negou as acusações feitas pelo vereador e informou que “não foi realizada nenhuma irregularidade na gestão fiscal do Município nesta gestão, tão pouco no encerramento do exercício de 2015, sendo aplicadas todas as normas e observados os princípios contábeis, bem como todos os preceitos legais, em especial a Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e as Instruções Normativas emitidas pelo TCE-TO”.
O vereador fez as acusações após o pronunciamento do prefeito na tribuna da casa, onde Amastha apresentou os avanços de sua gestão em 2015. O parlamentar apresentou alguns documentos e afirmou que “nos dias 30 e 31 de dezembro o prefeito cancelou R$ 40 milhões de empenho e liquidação. Cancelou para não pagar". Campelo falou também que o prefeito teria deixado de cumprir com uma dívida patronal de quase R$ 9 milhões e que a administração teria deixado de recolher ao INSS R$ 902 mil.
Ainda nota, a Sefin informa que “a anulação de restos a pagar é normal no seio da gestão pública e legal, conforme a normatização aplicável, sendo utilizada para preservar os direitos dos fornecedores, possibilitando o reconhecimento da despesa nos exercícios subsequentes e mantendo-se o equilíbrio fiscal”.
A pasta também especifica que o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores foram regularmente autorizados nos termos do Decreto 1.165 de 17/12/2015, “sendo que nenhum fornecedor que reclamar o pagamento de dívida ficará sem recebê-la, observado o devido processo legal, que inclui o reconhecimento por parte do ordenador da despesa, parecer jurídico e manifestação da Controladoria Geral do Município”.
Sobre o PreviPalmas a Sefin afirma que o pagamento das obrigações patronais do Município referentes está em dia, “tendo sido temporariamente suspenso em 2015 para que o próprio Instituto de Previdência identificasse o montante a ser compensado do PASEP do PREVIPALMAS que durante muitos anos foi irregularmente pago pelo Município. Após a identificação do valor do PASEP devido pelo PREVIPALMAS, houve a mútua regularização em 2016, ou seja, o Município regularizou o pagamento das obrigações patronais junto ao Instituto de Previdência e o PREVIPALMAS regularizou o pagamento do PASEP, restituindo ao Município os valores apurados”.
A gestão ainda aponta que Palmas não possui débitos junto ao INSS, uma vez que todos recolhimentos deste encargo são retidos automaticamente no repasse do FPM e finaliza informando que “a Prefeitura de Palmas não foi, em nenhum momento, instada a prestar as informações preliminares sobre as questões suscitadas”.
Confira na íntegra a notada prefeitura de Palmas:
Nota de Esclarecimento
Em razão de pronunciamento realizado por parlamentar na Câmara Municipal de Palmas em 11 de fevereiro de 2016 relativo ao encerramento fiscal do exercício de 2015, a Prefeitura de Palmas vem esclarecer que:
1) Todos os órgãos da gestão municipal prezam pelo atendimento dos princípios basilares da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) Não foi realizada nenhuma irregularidade na gestão fiscal do Município nesta gestão, tão pouco no encerramento do exercício de 2015, sendo aplicadas todas as normas e observados os princípios contábeis, bem como todos os preceitos legais, em especial a Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e as Instruções Normativas emitidas pelo TCE-TO;
3) A anulação de restos a pagar é normal no seio da gestão pública e legal, conforme a normatização aplicável, sendo utilizada para preservar os direitos dos fornecedores, possibilitando o reconhecimento da despesa nos exercícios subsequentes e mantendo-se o equilíbrio fiscal;
4) O cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores foram regularmente autorizados nos termos do Decreto 1.165 de 17/12/2015, sendo que nenhum fornecedor que reclamar o pagamento de dívida ficará sem recebe-la, observado o devido processo legal, que inclui o reconhecimento por parte do ordenador da despesa, parecer jurídico e manifestação da Controladoria Geral do Município;
5) O pagamento das obrigações patronais do Município referentes ao PREVIPALMAS encontra-se absolutamente em dia, tendo sido temporariamente suspenso em 2015 para que o próprio Instituto de Previdência identificasse o montante a ser compensado do PASEP do PREVIPALMAS que durante muitos anos foi irregularmente pago pelo Município;
6) Após a identificação do valor do PASEP devido pelo PREVIPALMAS, houve a mútua regularização em 2016, ou seja, o Município regularizou o pagamento das obrigações patronais junto ao Instituto de Previdência e o PREVIPALMAS regularizou o pagamento do PASEP, restituindo ao Município os valores apurados;
7) O Município de Palmas não possui débitos junto ao INSS, uma vez que todos recolhimentos deste encargo são retidos automaticamente no repasse do FPM.
Importante salientar que a Prefeitura de Palmas não foi, em nenhum momento, instada a prestar as informações preliminares sobre as questões suscitadas.
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