Após acusações de Lúcio Campelo, Sefin nega pedalada e defende ações em Palmas

Na sessão desta quinta, 11, vereador Lúcio Campelo acusou prefeitura de Palmas de realizar manobras para maquiar prestações de contas

Secretário Cláudio Schuller rebate Lúcio Campelo
Descrição: Secretário Cláudio Schuller rebate Lúcio Campelo Crédito: Montagem/T1 Notícias

O vereador Lúcio Campelo (PR) levantou na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira, 11, acusações à administração da gestão de Carlos Amastha (PSB), de ter realizado pedalada fiscal para fechar o balanço das contas de 2015. A manobra, segundo Campelo, teria sido feita por meio da retenção dos recursos do PreviPalmas. Em nota enviada ao T1 Notícias, a Secretaria de Finanças do município negou as acusações feitas pelo vereador e informou que “não foi realizada nenhuma irregularidade na gestão fiscal do Município nesta gestão, tão pouco no encerramento do exercício de 2015, sendo aplicadas todas as normas e observados os princípios contábeis, bem como todos os preceitos legais, em especial a Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e as Instruções Normativas emitidas pelo TCE-TO”.

 

O vereador fez as acusações após o pronunciamento do prefeito na tribuna da casa, onde Amastha apresentou os avanços de sua gestão em 2015. O parlamentar apresentou alguns documentos e afirmou que “nos dias 30 e 31 de dezembro o prefeito cancelou R$ 40 milhões de empenho e liquidação. Cancelou para não pagar". Campelo falou também que o prefeito teria deixado de cumprir com uma dívida patronal de quase R$ 9 milhões e que a administração teria deixado de recolher ao INSS R$ 902 mil.

 

Ainda nota, a Sefin informa que “a anulação de restos a pagar é normal no seio da gestão pública e legal, conforme a normatização aplicável, sendo utilizada para preservar os direitos dos fornecedores, possibilitando o reconhecimento da despesa nos exercícios subsequentes e mantendo-se o equilíbrio fiscal”.

 

A pasta também especifica que o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores foram regularmente autorizados nos termos do Decreto 1.165 de 17/12/2015, “sendo que nenhum fornecedor que reclamar o pagamento de dívida ficará sem recebê-la, observado o devido processo legal, que inclui o reconhecimento por parte do ordenador da despesa, parecer jurídico e manifestação da Controladoria Geral do Município”.

 

Sobre o PreviPalmas a Sefin afirma que o pagamento das obrigações patronais do Município referentes está em dia, “tendo sido temporariamente suspenso em 2015 para que o próprio Instituto de Previdência identificasse o montante a ser compensado do PASEP do PREVIPALMAS que durante muitos anos foi irregularmente pago pelo Município. Após a identificação do valor do PASEP devido pelo PREVIPALMAS, houve a mútua regularização em 2016, ou seja, o Município regularizou o pagamento das obrigações patronais junto ao Instituto de Previdência e o PREVIPALMAS regularizou o pagamento do PASEP, restituindo ao Município os valores apurados”.

 

A gestão ainda aponta que Palmas não possui débitos junto ao INSS, uma vez que todos recolhimentos deste encargo são retidos automaticamente no repasse do FPM e finaliza informando que “a Prefeitura de Palmas não foi, em nenhum momento, instada a prestar as informações preliminares sobre as questões suscitadas”.

 

Confira na íntegra a notada prefeitura de Palmas:

Nota de Esclarecimento

Em razão de pronunciamento realizado por parlamentar na Câmara Municipal de Palmas em 11 de fevereiro de 2016 relativo ao encerramento fiscal do exercício de 2015, a Prefeitura de Palmas vem esclarecer que:

1) Todos os órgãos da gestão municipal prezam pelo atendimento dos princípios basilares da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

2) Não foi realizada nenhuma irregularidade na gestão fiscal do Município nesta gestão, tão pouco no encerramento do exercício de 2015, sendo aplicadas todas as normas e observados os princípios contábeis, bem como todos os preceitos legais, em especial a Lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e as Instruções Normativas emitidas pelo TCE-TO;

3) A anulação de restos a pagar é normal no seio da gestão pública e legal, conforme a normatização aplicável, sendo utilizada para preservar os direitos dos fornecedores, possibilitando o reconhecimento da despesa nos exercícios subsequentes e mantendo-se o equilíbrio fiscal;

4) O cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores foram regularmente autorizados nos termos do Decreto 1.165 de 17/12/2015, sendo que nenhum fornecedor que reclamar o pagamento de dívida ficará sem recebe-la, observado o devido processo legal, que inclui o reconhecimento por parte do ordenador da despesa, parecer jurídico e manifestação da Controladoria Geral do Município;

5) O pagamento das obrigações patronais do Município referentes ao PREVIPALMAS encontra-se absolutamente em dia, tendo sido temporariamente suspenso em 2015 para que o próprio Instituto de Previdência identificasse o montante a ser compensado do PASEP do PREVIPALMAS que durante muitos anos foi irregularmente pago pelo Município;

6) Após a identificação do valor do PASEP devido pelo PREVIPALMAS, houve a mútua regularização em 2016, ou seja, o Município regularizou o pagamento das obrigações patronais junto ao Instituto de Previdência e o PREVIPALMAS regularizou o pagamento do PASEP, restituindo ao Município os valores apurados;

7) O Município de Palmas não possui débitos junto ao INSS, uma vez que todos recolhimentos deste encargo são retidos automaticamente no repasse do FPM.

Importante salientar que a Prefeitura de Palmas não foi, em nenhum momento, instada a prestar as informações preliminares sobre as questões suscitadas.

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