Após o recebimento de denúncias, o Procon Tocantins notificou a empresa Bejá Eventos e Promoções, responsável pelo camarote Sumiu Uai na manhã desta quarta-feira, 17, por não ofertar meia entrada para os shows realizados na praia da Tartaruga, no município de Peixe. Foi dado o prazo de 3 horas para que a empresa regularizasse a situação.
Por meio do Whats Denúncias, os consumidores enviaram fotos do material de divulgação, que além de não disponibilizar a venda da meia, ainda não havia informações dos serviços que seriam ofertados no combo que está sendo vendido. Os shows serão realizados nos dias 18 a 21 julho.
O diretor do Núcleo de Atendimento de Gurupi, Gustavo Esperandio, explicou que a prática configura propaganda enganosa. “Nos panfletos não diz o que está incluso nos combos. Faltam informações se a festa será open bar e a duração. Ou seja, o consumidor não sabe os serviços que realmente estão sendo ofertados”, explicou Gustavo.
O superintendente do Procon, Walter Viana, destacou a Lei nº 12.933 não estava sendo cumprida. “A lei determina que 40% seja reservado a meia entrada e não tinha esta opção. Nesta temporada de férias, o Procon está presente nas praias para que os consumidores não sejam lesados ”, explicou Viana.
Denuncie
Em caso de denúncias, o cidadão deve fazer contato com o Procon por meio do Disque Procon 151, através do Whats Denúncia no (63) 99216-6840 e também com os núcleos nos endereços disponíveis no link:. Para formalizar a denúncia é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.
Meia entrada Lei nº 12.933
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1º: É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
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