Após decisão da Justiça, Araguaína terá que retornar uso obrigatório de máscaras

A Ação Civil Pública (ACP) que solicitava o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras foi proposta pela Defensoria e Ministério Público

Crédito: Marcelo Tas/Comunicação DPE -TO

Araguaína terá que retornar o uso obrigatório da máscara de proteção contra a covid-19. É o que determina a Justiça em decisão proferida nessa segunda-feira, 29, em Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público do Tocantins (MPTO). "Com isso, está suspenso o Decreto Municipal nº 082/2021, que tornava o uso do item de proteção como facultativo", ressalta a Defensoria. O município tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão.

 

Para a Justiça, “infelizmente não podemos deixar de cogitar o perigo de impactos negativos que tal flexibilização pode acarretar à Cidade de Araguaína e região – principalmente diante da inexistência de estudos técnico-científicos”, destaca o juízo.

 

Outra preocupação apontada é o surgimento da nova variante Ômicron. “A preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico, uma vez que ainda não sabemos o que estar por vir”, reforça a Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína.

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