Após flagrante em manifestação na BR-153, presos são conduzidos à CPP de Guaraí

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública, além do furto, os suspeitos teriam ameaçado a proprietária da borracharia, na cidade de Presidente Kennedy, de onde levaram os pneus.

PRF liberou a pista após 9 horas de bloqueio
Descrição: PRF liberou a pista após 9 horas de bloqueio Crédito: Ascom PRF

Divino Carlos da Cruz, 59 anos, e Antônio Flávio Almeida da Silva, 26 anos, foram transferidos para a Casa de Prisão Provisória de Guaraí, após serem presos em flagrante, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), furtando pneus que seriam incendiados durante a manifestação realizada na BR-153, no trevo de acesso à cidade de Itacajá, através da TO-239.

 

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública, além do furto, os suspeitos teriam ameaçado a proprietária da borracharia, na cidade de Presidente Kennedy, de onde levaram os pneus e foram autuados por direção perigosa.

 

A PRF detalhou que, durante a manifestação, por volta das 14h30, agentes que acompanhavam o protesto foram informados sobre o furto de pneus usados e que o condutor do veículo carregado com os pneus não teria atendido a ordem de parada, seguindo para o meio da manifestação, onde foi preso junto com o passageiro. 

 

Liberação da pista

A manifestação ocorreu na terça-feira, 19, durante nove horas, com a participação de mais de 300 moradores da região. A liberação da via, que apresentava 17 quilômetros de filas se formando nos dois sentidos, foi realizada às 16h20 e a movimentação do trânsito foi acompanhada pelos agentes da PRF até as 18h, quando o tráfego voltou ao normal. A mobilização reivindica do Governo do Estado obras de pavimentação da rodovia TO-239, entre Tupiratins a Itacajá e a retomada da construção da BR-010.

 

Confira na íntegra a nota da SSP:

 

A Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio da 5ª Delegacia de Polícia de Guaraí, informa que Divino Carlos da Cruz, 59 anos, e Antônio Flávio Almeida da Silva, 26 anos, foram transferidos para a Casa de Prisão Provisória do município, onde permanecem à disposição da Justiça, por conta da prisão em flagrante por roubo impróprio (furto mais ameaça à proprietária da borracharia de onde subtraíram pneus). Além disso, pesa sobre eles direção perigosa.

 

Agora cabe à Justiça decidir pela homologação do flagrante ou pela liberdade provisória.

 

(Matéria atualizada às 12h19 de 20 de maio)

 

 

 

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