Após juiz liberar acesso a eventos sem cartão da vacina, Palmas diz que vai recorrer

A ação foi proposta pelo PTB. Na decisão, o juiz determina a suspensão dos artigos 1º e 2º do decreto municipal que trata sobre a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação em eventos

Imagem ilustrativa
Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

Após o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, William Trigilio da Silva, determinar a suspensão da eficácia das disposições constantes dos artigos 1º e 2º, do Decreto nº 2.100, do município de Palmas, permitindo a todo e qualquer cidadão ter acesso e transitar pelos locais apontados no decreto, independentemente de carteira de vacinação, a Prefeitura de Palmas, por meio da Procuradoria-Geral do Município, esclareceu nesta quinta-feira, 30, que tão logo for notificada, irá analisar as medidas cabíveis para recorrer da decisão.

 

Na ação popular, proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/TO), foi alegado que o Decreto nº 2.100, publicado em 17 de setembro de 2021, ao exigir, em seu art. 1º, “a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelo público em geral, físico ou eletrônico, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, para acesso e permanência em evento artístico, esportivo, conferência, convenção, exposição ou congênere, casamento ou aniversário, realizado em ambiente fechado, público ou privado, que ultrapasse a quantidade de 200 (duzentas) pessoas”, implicará em grave gravíssima limitação de locomoção.

 

Argumentam, ainda, que a norma é inconstitucional e apresenta uma série de inconformidades com as atuais disposições legais e sanitárias, "inclusive da OMS, além do que já haveria uma quantidade considerável de pessoas vacinadas, e, ainda, que a taxa de leitos ocupados para a COVID-19 é a menor dos últimos 11 (onze) meses, ou seja, 19,09%". 

 

A decisão

 

Em sua decisão, o juiz observou que "o decreto não traz elementos indicativos dos benefícios sociais que serão atingidos com a obrigatoriedade da vacina, que eventualmente possam justificar a flexibilização da liberdade individual em prol de um suposto bem comum". 

 

Complementa, ainda, que o decreto não faz restrições a shoppings, supermercados, lojas, bares e restaurantes. "Todos esses locais envolve convivência e reunião de pessoas com potencial de contágio e por vezes possuem público maior do que o previsto no decreto (acima de 200 pessoas). Então fica a pergunta: O vírus é seletivo e não se propaga nesses locais? Obviamente não", diz um trecho. 

 

O juiz encerrou dizendo que, "o decreto atacado, além de ofender o princípio da legalidade, da razoabilidade e proporcionalidade, não traz a motivação capaz de sustentar a restrição da liberdade de locomoção das pessoas com a imposição do passaporte de vacina (periculum in mora), já que a ética de proteção coletiva difundida é falsa, prestando-se apenas para perseguir e estigmatizar quem não se vacinou", finalizou. 

 

Confira a nota da prefeitura na íntegra: 

 

NOTA

Data: 30/09/2021

Veículo: T1

Assunto: Comprovante de vacinação 

 

A Procuradoria-Geral do Município esclarece que, tão logo for notificada, irá analisar as medidas cabíveis para recorrer da decisão.

 

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