Após liminar do TJ favorecendo CGC, Valor Ambiental diz que cumpriu edital

Homologada como vencedora da licitação para coleta do lixo na capital, a Valor Ambiental pode ter que ceder espaço à CGC, após liminar deferida pelo TJ. A empresa protesta e diz que cumpriu edital

Valor ambiental diz que cotou conforme edital
Descrição: Valor ambiental diz que cotou conforme edital Crédito: T1 Notícias

Uma disputa judicial pela concessão para recolhimento do lixo na capital teve mais um desdobramento na última quarta-feira, 17, com o deferimento de uma liminar, favorável à empresa CGC, desclassificada pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Palmas, por supostamente der deixado de atender em sua proposta especificações dos serviços contidas no Edital. A liminar é do desembargador Helvécio de Brito maia Neto e prevê multa diária por descumprimento, no valor limite de até R$ 1 milhão.

 

A liminar, que dá 30 dias para que a prefeitura faça a substituição da empresa Valor Ambiental, pela CGC, foi contestada pela empresa que foi homologada como vencedora do certame, em nota distribuída à imprensa na noite de ontem, quinta-feira, 18.

 

Nela a empresa afirma que a diferença do seu preço( R$ 22 milhões a maior) se dá por ter atendido todas as exigências do edital, e cita especificamente a quantidade de caminhões disponibilizados para a coleta, mais a quantidade de funcionários contratados para o serviço.

 

Prefeitura diz que litígio entre concorrentes é normal

 

Procurado pelo Portal T1 Notícias, o Procurador Geral do Município, Públio Borges encaminhou nota onde a prefeitura afirma que respeita a autonomia da Comissão de Licitação, assim como respeitará todas as decisões judiciais a respeito do tema.

 

O procurador lembra que um mandado de segurança pleiteando reforma na decisão da comissão foi indeferido pelo próprio Tribunal de Justiça no primeiro semestre do ano e alerta para o fato de que “litígio entre empresas concorrentes é normal”.

 

A gestão destaca ainda que é preciso ter cuidado para que qualquer decisão de substituição tenha prazo factível para não interromper os serviços de coleta, causando transtornos à comunidade.

 

Confira a Nota de Esclarecimento da Valor Ambiental

 

A VALOR AMBIENTAL Ltda. vem a público comunicar, diante das notícias veiculadas a respeito de seu contrato firmado com a Prefeitura de Palmas/TO, decorrente da Concorrência nº 05/2013, tendo como objeto a execução dos serviços de Limpeza Urbana, que vem se defendendo em foro judicial, desde que declarada vencedora do aludido certame, de uma série de investidas de empresa concorrente para modificar o legítimo resultado do julgamento da Licitação, inclusive usando de subterfúgios e distorcendo a verdade com a nítida intenção de induzir a erro o Poder Judiciário.

 

Assim é que, ao contrário da VALOR AMBIENTAL que apresentou proposta contendo todas as exigências do edital e de seu projeto básico, a empresa concorrente foi incontestavelmente desclassificada por uma série de irregularidades em sua proposta, desde a apresentação de quantidades inferiores de veículos e equipamentos daquelas exigidas no edital de licitação, até a não previsão de mão de obra nos quantitativos mínimos exigidos. Ou seja, enquanto a VALOR AMBIENTAL Ltda. ofertou o seu preço atendendo ao projeto básico definido no edital, a empresa concorrente cotou um preço "para outro projeto" e desconsiderando exigências fundamentais previstas para a execução do serviço adequado e na qualidade requerida para a população.

 

E, mais: apesar de lhe ter sido conferido pela Comissão de Licitação o beneplácito de "corrigir os erros de sua proposta", o que já configurava uma afronta ao princípios de isonomia e outros fundamentos da Lei de Licitações, nem assim a empresa concorrente conseguiu demonstrar a viabilidade de sua proposta, posto que os vícios eram insanáveis.

 

Registre-se, também, por oportuno, conforme apontado tempestivamente pela VALOR AMBIENTAL nas diferentes esferas, que a citada empresa concorrente já havia cometido inúmeras irregularidades na sua documentação, afrontando a Lei de Licitações e, também, a comandos editalícios claros e relevantes, o que por si já justificariam seu afastamento do certame em fase anterior a de análise das propostas. Assim, por exemplo, observou-se que do conjunto de atestados juntados pela empresa concorrente, não há como se alcançar o quantitativo mínimo exigido de 50% do volume de serviço a ser realizado, o que demonstra a falta de capacidade técnica almejada pela Administração, na forma como explicitado no edital e com fundamento na lei de licitações.

 

Neste contexto, a VALOR AMBIENTAL celebrou contrato com a Prefeitura de Palmas, iniciando em 01/07/2014 a execução dos serviços de limpeza urbana previstos, realizando investimentos vultosos para a mobilização de maquinário novo e com a contratação de pessoal (quase que em sua totalidade composto de mão de obra local), bem como provendo toda a infraestrutura de instalações, materiais/insumos e ferramentas de gestão para o perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais, o que vem fazendo com esmero e dedicação, resultando em um serviço que prima por regularidade e qualidade incontestes.

 

Portanto, nossa contratação resulta de lídimo julgamento efetuado no âmbito da Concorrência nº 05/2013, respaldado nos fundamentos basilares que regem as licitações públicas, em especial no tocante ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório - o edital, sendo certo que defenderemos em todas as esferas cabíveis o respeito à legislação aplicável, que respalda, conforme dito, nosso direito a prestar os serviços de limpeza urbana em Palmas/TO, a despeito daqueles que tentam distorcer aquele que é nosso principal argumento: a verdade.

 

 

VALOR AMBIENTAL LTDA.

 

 

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