Após notificação, fiscais embargam academia de Palmas que se negou a fechar as portas

A liminar que autorizava o funcionamento do estabelecimento foi cassada ontem, 25, pelo TJTO. Notificada pela manhã, a academia seguiu suas atividades e foi embargada pela Vigilância Sanitária

Crédito: Lia Mara/Prefeitura de Palmas

A prefeitura de Palmas embargou na tarde desta sexta-feira, 26, uma academia localizada na região Central, por descumprimento do Decreto 2.014/21. Uma equipe de fiscais de Posturas, acompanhada de fiscais da Vigilância Sanitária no Município (Visa), esteve no local e constatou o descumprimento do decreto. Além do embargo, o estabelecimento foi autuado e será penalizado com multa que pode variar de R$ 50 a R$ 5 mil.

A academia havia sido notificada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), através da Diretoria de Fiscalização Urbana, direcionada por volta das 10h35 da manhã desta sexta-feira, mas não acatou a notificação do órgão regulador e se negou a interromper suas atividades imediatamente.

A prefeitura de Palmas informou que a atividade de academias “está entre as consideradas não essenciais que, até 2 de abril, estão suspensas por força de decreto municipal”, e, por esta razão, os Fiscais de Posturas e da Vigilância Sanitária embargaram a academia na tarde desta sexta-feira, 26, “por estar funcionando de forma irregular”.

O Executivo municipal ainda ressalta: “de acordo com o diretor de Fiscalização Urbana da Sedusr, Emerson Parente, durante a abordagem, os responsáveis pelo estabelecimento alegaram que não haviam sido notificados da nova decisão do Tribunal de Justiça. Desta forma, foram orientados pela fiscalização a suspenderem o atendimento presencial”.

Liminar cassada

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Willian Trigilio da Silva, havia concedido liminar permitindo o funcionamento da academia, contrariando o decreto que suspendeu todas as atividades não essenciais na Capital. A decisão do magistrado se baseava em um decreto federal, reconhece o serviço prestado por academias como atividade essencial.

A liminar concedida pelo juiz foi derrubada na quinta-feira, 25, pelo desembargador Eurípedes Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Lamounier considerou que mesmo observando a comprovação dos benefícios de atividades físicas à saúde do cidadão, não há nenhuma evidência de que há a necessidade destas atividades serem praticadas especificamente em academias.

Outras abordagens

Ainda durante esta sexta-feira, as equipes de fiscalização visitaram outros estabelecimentos comerciais. Também orientaram vendedores ambulantes localizados nas proximidades da Feira da 304 Sul, que está com suas atividades suspensas, para se adequarem às medidas estabelecidas no Decreto 2.014, que permite a venda de produtos mediante entrega em domicílio.

Fim de semana

A operação segue durante o fim de semana com rondas por toda a cidade. Os trabalhos da ação integrada são comandados pela Diretoria de Fiscalização Urbana da Sedusr, em conjunto com a Vigilância Sanitária (Visa) e com o apoio dos agentes de Trânsito e Transporte, da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) e da Polícia Militar do Estado (PM).

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