Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Araguaína, concedeu liminar, nesta sexta-feira, 28, suspendendo a aplicabilidade da Planta Genérica de Valores Imobiliários, o que implica na interrupção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de qualquer outro tributo que tenha a Planta como referência.
A cobrança fica suspensa até que ação seja julgada. Também é suspensa, durante esse período, a inscrição, na dívida ativa, de devedores dos tributos oriundos da Planta Genérica. Em caso de descumprimento da decisão, o Município fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 por cada inscrição feita indevidamente na dívida ativa, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis.
A liminar é resultado de uma ação proposta pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres de Freitas no último dia 14, que pede a anulação da Planta Genérica de Valores Imobiliários e a elaboração de uma nova, com base em uma série de critérios legais que não teriam sido observados pelo Município.
Avaliação
Na liminar, o juiz Sérgio Aparecido Paio ressalta erro formal em virtude da Planta Genérica de Valores Imobiliários não ter sido publicada no Diário Oficial anexa à Lei Municipal nº 452/2013, o que a torna inválida e ineficaz.
Também considera que a base de cálculo promovida pela Planta resultou em significativa elevação do IPTU de 2014, em comparação com o IPTU de 2013, exemplificando casos concretos em que o aumento chegou a 1.174%. Por fim, o juiz alega ainda que as cobranças feitas com base na Planta poderiam causar “lesão grave e de difícil reparação aos contribuintes do IPTU”.
Comentários (0)