Araguaína amplia horário do toque de recolher e decreta medidas para o comércio

Bares, restaurantes, cinemas, adegas e lanchonetes só podem funcionar das 7 às 21 horas. Circulação de pessoas nas ruas das 23 às 5 horas está proibida

Documento ainda prevê a realização de barreiras sanitárias na entrada da cidade
Descrição: Documento ainda prevê a realização de barreiras sanitárias na entrada da cidade Crédito: Marcos Sandes

A Prefeitura de Araguaína publicou o Decreto n° 022/21, no Diário Oficial do Município n° 2.275, nessa segunda-feira, 29, com novas medidas restritivas. Desta forma, houve mudança no horário de funcionamento de bares, restaurantes, cinemas, adegas e lanchonetes. Esses locais só podem funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas, com o consumo de bebida alcoólica no local ainda proibido e capacidade máxima de 50% e mesas com no máximo 4 pessoas.

Conforme a prefeitura, a circulação de pessoas nas ruas das 23 às 5 horas está proibida. O cidadão que for flagrado nesta condição deverá justificar e comprovar o motivo.

 

O prefeito da cidade, Wagner Rodrigues, destaca que as medidas foram tomadas devido ao aumento significativo de casos positivos da doença em Araguaína e da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTIs. “Araguaína tem feito todos os esforços possíveis para garantir não apenas a saúde da população, como também a economia e os empregos. Mas nesse momento de pandemia precisamos ficar atentos a uma necessidade em comum, que é a de preservar vidas”, explicou o prefeito.



Prática de esportes


Já as academias poderão funcionar de 6 às 21 horas com tolerância máxima até as 22 horas, e deverão obrigatoriamente controlar o acesso de pessoas com aferidores de temperatura.

A Prefeitura também proibiu a parada e estacionamento de veículos na Via Lago das 6 às 8 horas e das 17 às 22 horas, podendo as autoridades de trânsito multar os infratores e até guinchar os veículos que estiverem em desacordo com as normas estipuladas. Continua proibida a concentração de pessoas na Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças e academias ao ar livre, o objetivo é evitar aglomeração de pessoas durante os horários de pico para a prática esportiva.

Estão também proibidas as atividades físicas que necessitem de contato físico, como futebol, jiu-jitsu, judô, boxe, karatê, muay thai, basquete, vôlei e similares. Já as atividades físicas individuais ou que não dependam de contato físico, com limite de 4 participantes, poderão ser praticadas com distanciamento mínimo de 2 metros, além do uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Barreiras sanitárias


O decreto também prevê a realização de barreiras sanitárias nas estradas que dão acesso à cidade. O trabalho deverá ser realizado pela ASTT (Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito) em parceria com as Secretarias Municipais da Saúde e Infraestrutura, evitando a aglomeração de pessoas em chácaras e cidades vizinhas, além de verificar a temperatura corporal dos ocupantes dos veículos e fazer a desinfecção de carros e motocicletas.

Descumprimento das medidas


O decreto também prevê a suspensão das atividades do estabelecimento que descumprir as medidas por um período de três dias, chegando a cinco em caso de reincidência. Além disso, o responsável receberá multa no valor de R$ 1.500.

Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411.5640 / (63) 99949.5394 / (63) 99972.6133.

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