Araguaína descumpre liminar e MPE se manifesta sobre IPTU:Dimas pode ser multado

Cobrança deve ser feita com base nos valores do ano de 2013, conforme liminar deferida. MPE afirmou que Araguaína vem descumprindo decisão da Justiça. Ronaldo Dimas pode ser multado em R$5 mil por dia

Dimas pode ser multado por descumprir liminar
Descrição: Dimas pode ser multado por descumprir liminar Crédito: Divulgação

Alegando que o município de Araguaína vem descumprindo decisão liminar ao efetuar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor da Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2014, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se perante o Judiciário, nesta quarta-feira, 29, requerendo a suspensão da cobrança nas condições atuais e o ressarcimento do valor pago a maior pelos contribuintes. Também é requerida a imposição de multa pessoal ao prefeito Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, no valor de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento da liminar.

 

Segundo foi alegado pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, em petição à 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína, o município vem realizando a cobrança com base na Planta de 2014 de forma “mascarada”. A Planta, complementa o promotor, sofreu máculas e vícios em sua elaboração, o que acarretou significativa elevação do IPTU. Por isso, em liminar concedida pela Justiça em 28 de março deste ano, foi determinado que o imposto deve ter como base de cálculo a Planta do ano anterior (2013).

 

Para a regularização da cobrança, o MPE requer que o município seja obrigado a emitir nota de esclarecimento informando aos contribuintes que compareçam à Secretaria Municipal da Fazenda a fim de terem revisto o valor do IPTU, desta vez aplicando-se os parâmetros da Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2013. A medida valeria tanto para o ressarcimento àqueles que já efetuaram o pagamento do imposto quanto para o cálculo do imposto dos que ainda estão inadimplentes.

 

Na petição, apresentada como parte da Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos, que tramita na Justiça e que originou a liminar, a Promotoria de Justiça requer que o município seja obrigado a apresentar planilha detalhando todos os pagamentos de IPTU realizados desde a concessão da liminar, bem como detalhando a inclusão de contribuintes inadimplentes na dívida ativa.

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