Alegando que o município de Araguaína vem descumprindo decisão liminar ao efetuar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor da Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2014, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se perante o Judiciário, nesta quarta-feira, 29, requerendo a suspensão da cobrança nas condições atuais e o ressarcimento do valor pago a maior pelos contribuintes. Também é requerida a imposição de multa pessoal ao prefeito Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, no valor de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento da liminar.
Segundo foi alegado pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, em petição à 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína, o município vem realizando a cobrança com base na Planta de 2014 de forma “mascarada”. A Planta, complementa o promotor, sofreu máculas e vícios em sua elaboração, o que acarretou significativa elevação do IPTU. Por isso, em liminar concedida pela Justiça em 28 de março deste ano, foi determinado que o imposto deve ter como base de cálculo a Planta do ano anterior (2013).
Para a regularização da cobrança, o MPE requer que o município seja obrigado a emitir nota de esclarecimento informando aos contribuintes que compareçam à Secretaria Municipal da Fazenda a fim de terem revisto o valor do IPTU, desta vez aplicando-se os parâmetros da Planta Genérica de Valores Imobiliários de 2013. A medida valeria tanto para o ressarcimento àqueles que já efetuaram o pagamento do imposto quanto para o cálculo do imposto dos que ainda estão inadimplentes.
Na petição, apresentada como parte da Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos, que tramita na Justiça e que originou a liminar, a Promotoria de Justiça requer que o município seja obrigado a apresentar planilha detalhando todos os pagamentos de IPTU realizados desde a concessão da liminar, bem como detalhando a inclusão de contribuintes inadimplentes na dívida ativa.
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