Araguaína retira obrigatoriedade do uso de máscara e limite de horário do comércio

Uso da máscara passa a ser recomendado e estabelecimentos comerciais não têm mais horário limite para funcionamento

Crédito: Marcos Sandes/Ascom Prefeitura de Araguaína

A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto nesta segunda-feira, 7, que altera as medidas restritivas para a contenção do avanço da Covid-19. Entre as mudanças estão a recomendação do uso de máscara, que deixa de ser obrigatório, liberação de todas as atividades esportivas e o funcionamento do comércio sem restrição de horário, mantendo os protocolos de segurança.
 
O Decreto nº 110/2022 foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2502 e já está em vigor. As mudanças foram tomadas levando em consideração mudanças positivas no quadro da saúde pública. O último boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde de Araguaína, da última sexta-feira, 4, registrou apenas 18 casos ativos, e ocupação de 30% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto e 7% dos leitos clínicos.


Máscara


De acordo com o documento, o uso da máscara não é mais obrigatório e sim recomendado em todos os locais públicos, privados, estabelecimentos comerciais e/ou órgãos públicos.  Além da recomendação do item para passageiros de táxis, moto táxis, ônibus e outros transportes coletivos.


Bares e restaurantes


Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também continuam com ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente, mas não há mais o limite de 100 pessoas. Outra alteração ao setor é a liberação do horário de funcionamento, que antes era permitido até às 2 horas. Todos os estabelecimentos devem disponibilizar o álcool 70º INPM. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias.


Eventos


Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local, com obrigatoriedade de fixar a placa de ocupação e obedecendo outras medidas como distanciamento e uso do álcool em gel.

Espaços públicos


Fica autorizado a utilização da Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, o qual obriga-se o cumprimento do distanciamento social. Continua proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público comum no Município de Araguaína como vias, praças, jardins, parques, entre outros.

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