Associação Nacional de Procuradores contesta Procurador do Município de Palmas

Associação Nacional de Procuradores Municipais contesta procurador geral de Palmas sobre defesa da constituciionalidade da lei 1.956

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) contesta as afirmações do procurador geral de Palmas, Púlbio Alves, segundo as quais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil teria negado ao município o direito de defesa da constitucionalidade da Lei 1.9566 de 2013. Confira a íntegra da nota da ANPM.

 

 

*A VERDADE OMITIDA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO GOVERNO AMASTHA *****

Em resposta às afirmativas proferidas, em matéria publicada nos mais diversos meios de comunicação do Estado do Tocantins, pelo Procurador Geral do Município de Palmas, Públio Borges Alves, no sentido de que o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil “negou ao Município de Palmas exercer a ampla defesa e o contraditório” quando entendeu pela inconstitucionalidade da Lei n.º 1956, de 2013, a Associação dos Procuradores do Município de Palmas expõe o que segue.

Em que pese o peso e a responsabilidade que as informações emitidas por um ocupante de importante cargo público municipal exigem, é possível afirmar que o referido representante jurídico do Governo do Prefeito Carlos Henrique Amastha sequer compareceu à Sessão do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil realizada no dia 1º de julho de 2013, talvez por entender que diante da impossibilidade de sustentar a constitucionalidade da Lei n.º 1.956, de 2013, a melhor defesa seria protelar, “pela terceira vez”, a apreciação da imprestável norma, numa procrastinação que não foi aceita pela Histórica Instituição de Defesa da Cidadania e do atual Estado Democrático de Direito.

Desta feita, vale ressaltar que, em verdade, o agente público em comento não compareceu nem se fez representar para exercer o pleito pela constitucionalidade da norma elaborada pela equipe à qual pertence – posto que indefensável a referida norma – e o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Sessão Plenária, por unanimidade, decidiu requerer a decretação de sua inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Comentários (0)