ATCP rescinde contrato de locação de ônibus e prevê nova licitação para setembro

ATCP rescinde contrato de locação de ônibus e diz que licitação para novos veículos sairá em setembro

Crédito: Luciana Pires/Secom Palmas

Formalizado no final do mês de junho, o contrato de para fornecimento de 40 novos ônibus, que seriam utilizados para substituir parte da frota de 180 veículos que operam no sistema de transporte público da Capital, foi rescindido pela Prefeitura de Palmas com a empresa Bruck. O Extrato de Termo de Rescisão Contratual 01/2023 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira, 17 e divulgado pelo presidente da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), Eliezer Moreira de Barros, nesta segunda-feira, 21.

 

O gestor explicou que a rescisão se deu em razão do não cumprimento dos prazos legais estabelecidos em contrato em relação à entrega dos veículos locados. Barros adiantou que o novo processo licitatório encontra-se em fase final, que está de acordo com o prognóstico e resultado da consulta pública do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) e provavelmente ocorrerá em setembro. 

 

"A Prefeitura de Palmas seguiu minuciosamente todas as exigências estabelecidas por lei durante o processo de contratação. Todavia, diante dos desafios enfrentados, estamos empenhados em explorar alternativas para atender às demandas de transporte coletivo da cidade de maneira eficaz e o processo licitatório para novos coletivos já está em curso para atender às necessidades da população", destacou Eliezer aos jornalistas. 

 

A iniciativa visa atender às demandas do transporte coletivo e aprimorar ainda mais os serviços na Capital. “A locação emergencial dos veículos viria para dar um salto de qualidade no transporte, mas infelizmente a alternativa não prosperou. Mas, a ATCP tem adotado nos últimos meses outras medidas, como reforço na equipe de manutenção ,ampliação de equipamentos e peças para absorção da demanda diária e rotativa dos veículos que entram para a manutenção no sistema de transporte. Com isso, veículos antes parados por problemas severos estão sendo recuperados e reintegrados à frota.”

 

Contrato

O Contrato nº 3/2023 foi assinado em 23 de junho de 2023, que estabelece na Cláusula Sexta que a empresa teria no máximo 15 dias para entregar os veículos, a contar após assinatura do contrato. Com o vencimento do prazo em 14 de julho, a empresa pediu por meio do Ofício Externo nº 005/2023/PRES, em 12 de julho, a dilação de prazo para mais dez dias úteis para a entrega do objeto, que findou em 28 de julho e novamente foi frustrado.

 

A ATCP notificou a empresa para fazer a entrega dos veículos em 72 horas. Os veículos não foram entregues e a empresa requereu um prazo de mais de 120 dias para a entrega do objeto contratado. Mas, tendo em vista o descumprimento dos prazos e a licitação ordinária que será lançada no próximo mês, o contrato não era mais viável para a Gestão Municipal.

 

A Cláusula 12ª do Contrato n° 3/2023 estabelece as sanções administrativas, onde a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. O artigo 78 da Lei 8.666/1993 estabelece que constituem motivo para rescisão do contrato: o não cumprimento das cláusulas contratuais, como prazos.

 

A rescisão contratual é assegurada pelo Decreto 2.400/2023, onde dispõe sobre as decisões e penalizações aos maus licitantes e contratados.

Comentários (0)