O prefeito de Dianópolis, Gleibson Moreira Almeida, decidiu não carnaval na cidade este ano para priorizar a quitação de dívidas referentes à folha de pagamento dos servidores municipais. A decisão atende a recomendações do Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas do Tocantins, após reunião com o promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, nesta terça-feira, 14.
“Considerando esforço por parte do executivo municipal para que o evento fosse realizado; considerando que a Secretaria Municipal de Finanças otimizou os recursos existentes na prefeitura para fazer frente às dividas deixadas pela gestão anterior; considerando que só foi possível realizar o pagamento dos salários dos servidores efetivos em atraso, ficando pendente o pagamento dos servidores comissionados; considerando que ainda existem dívidas com fornecedores; considerando que os recursos disponibilizados pelo Ministério do Turismo não seriam suficientes para a realização do evento, a prefeitura resolve não realizar o carnaval de 2017 para priorizar os recursos existentes no município para quitar o pagamento dos servidores comissionados que foram deixados em atraso pela gestão anterior”, afirmou a gestão em nota enviada à imprensa nesta quarta-feira, 15.
Para orientar o gestor sobre a priorização dos gastos públicos, o promotor fundamentou-se em documento expedido conjuntamente pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público de Contas, que orienta os prefeitos de municípios endividados a não realizarem despesas com festas de carnaval em 2017. Na recomendação, os órgãos de controle alertam que, caso o gestor opte pela realização de festas carnavalescas, será necessário que encaminhe ao Ministério Público de Contas documentação comprobatória da quitação de outras despesas, como salários de servidores e débitos com a previdência social e com fornecedores.
Ainda conforme a prefeitura de Dianópolis, “a verba que foi disponibilizada pelo Ministério é referente ao carnaval, não podendo o valor ser transferido para outro tipo de evento, nem mesmo podendo ser aplicado em outra situação. Para tanto, o Município uma vez que não realizará a festa carnavalesca, efetuará a devolução do repasse ao referido órgão”.
(Com informações da Ascom/MPE)
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