Atendendo recomendações do TCE e MPE, Cidade de Palmas republica edital do lixo

Ministério Público fez recomendações na segunda-feira, 4. Em prazo recorde elas foram incluídas no edital que circulou no Diário Oficial do Municipio e que já atendia exigências do TCE

 

A Prefeitura de Palmas conseguiu dar solução em tempo recorde ao impasse criado com a decisão do conselheiro substituto Leondiniz Gomes, do TCE, em  suspender cautelarmente o Edital de Licitação para contratação da empresa coletora de lixo da Capital.

 

A republicação do novo edital foi feita no Diário Oficial do Município 881, de 6 de novembro e traz ainda correções sugeridas em recomendação enviada pelo promotor Adriano das Neves à Prefeitura em 4 de novembro, segunda-feira passada, para que a concorrência observasse oito pontos elencados pelo Ministério Público em acordo com entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre o tema.

 

Atendendo todas as recomendações e com a republicação do Edital 05/2012, a concorrência pública deverá ser aberta no dia 11 de dezembro.

 

Fim do contrato emergencial

 

Com o processo licitatório que envolve a coleta de lixo na capital realizado e concluído até o mês de dezembro, a gestão de Carlos Amastha evitará um novo contrato emergencial com a empresa Terra Clean, que tem sido notificada com frequência por falhas no atendimento à coleta de lixo na capital.

 

A novela do lixo em Palmas se arrasta desde o último ano da gestão do petista Raul Filho, quando o contrato com a Delta foi questionado.

 

Emergencialmente, a Litucera assumiu a coleta do lixo ainda na gestão anterior, permanecendo à frente do serviço no primeiro semestre do primeiro ano de mandato de Carlos Amastha. Alegando prejuízos operacionais a empresa recusou-se a manter o mesmo preço para execução de um novo contrato emergencial. No segundo semestre do ano a prefeitura contratou, com dispensa de licitação, a empresa Terra Clean.

 

Exigências do Edital

 

Além de corrigir os itens considerados pelo TCE como restritivos à livre participação de empresas, o novo edital traz o atendimento às recomendações do MPE, entre as quais estão: patrimônio líquido da licitante igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação; qualificação técnico-operacional comprovando que a licitante tenha executado contrato com no mínimo 50% dos postos de trabalho; comprovação via atestado de que a licitante tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a três anos, comprovação da legitimidade dos atestados.

 

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