Atualização de lei traz isenções que beneficiam famílias de baixa renda

Uma das atualizações torna isentos os contribuintes cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.

O morador só contribui pela área correspondente à frente do seu imóvel
Descrição: O morador só contribui pela área correspondente à frente do seu imóvel Crédito: Marcos Filho Sandes/Ascom

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, convocou na última sexta-feira, 21, por meio do Ofício nº 134/2018, os 17 vereadores para realização de sessão extraordinária. A convocação de extrema urgência é para a votação de projetos de lei complementares, entre eles o Projeto de Lei Complementar nº 008/18.



O projeto atualiza a Lei Municipal nº 2.831/2012, que vem remanescente da Lei Municipal nº 1.134, existente desde 1991, que traz como foco a contribuição de melhorias, um instrumento que a Prefeitura de Araguaína utiliza para acelerar o crescimento e desenvolvimento de bairros antigos que ainda estão sem pavimentação e infraestrutura. 



“Muitos setores não se enquadram nos critérios de financiamento exigidos pelo Governo Federal e a proposta é a união com os moradores”, apontou o secretário executivo da Fazenda, Gilson Cutrin. 



Os setores Tecnorte e Noroeste foram asfaltados na década de 1990 por meio da contribuição de melhorias. Outro setor que está recebendo infraestrutura nessa modalidade foi o Anhanguera, com recapeamento asfáltico.



Isenções
O novo texto da lei amplia as isenções para moradores de baixa renda que residem nos bairros e ainda institui a base de cálculo no custo da obra.



Uma das atualizações torna isentos os contribuintes que forem maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. Antes a lei isentava apenas famílias com renda inferior a um salário mínimo.



Para obter a isenção, o proprietário não pode ter mais de um imóvel e deve morar no local, que não pode ter área construída superior a 70 metros quadrados.  



Valorização dos imóveis
“Só há contribuição se houver melhoria e, isso é importante, valorização do patrimônio”, citou Cutrin.  O secretário acrescentou ainda que mesmo que haja a valorização, o que sempre ocorre quando é pavimentado um bairro, o valor máximo da contribuição é o custo da obra, o qual é sempre inferior à valorização.



“Um exemplo é, quando há o asfaltamento de um bairro, os lotes têm valorização imediata superior a 10 mil reais. O custo da obra fica entre 2 e 3 mil reais por lote com 12 metros de frente”, explicou.



Como funciona
O morador só contribui pela área correspondente à frente do seu imóvel, em até 24 vezes. As áreas públicas e as isenções serão custeadas pelo Município. Serão executados serviços de pavimentação com asfalto usinado de qualidade, drenagem, meio-fio e sinalização.

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